A Justiça Federal do Amazonas determinou, nesta semana, a imediata paralisação das atividades de extração de gás natural realizadas pela Eneva no Complexo Azulão, localizado nos municípios de Silves e Itapiranga. A decisão foi assinada pela juíza Mara Elisa Andrade, que também suspendeu a emissão de novas licenças ambientais para o empreendimento, até que sejam realizadas consultas prévias com comunidades indígenas e ribeirinhas afetadas.
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De acordo com a decisão, a paralisação foi motivada por evidências de que as operações da Eneva incidem sobre território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena Gavião Real, conforme apontado em laudo técnico do Ministério Público Federal (MPF). A magistrada determinou ainda que a empresa não impeça o uso tradicional das terras por indígenas e ribeirinhos.
A juíza condicionou qualquer nova licença à realização de consultas previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à elaboração de estudos de impacto específicos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), incluindo o Estudo do Componente Indígena (ECI).
Segundo o MPF, laudo pericial multidisciplinar revelou uma série de irregularidades no processo de licenciamento conduzido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Entre elas, estão o subdimensionamento da área de influência do empreendimento, falhas na identificação de impactos ambientais e o fracionamento indevido do licenciamento de estruturas interligadas.
A perícia também aponta que comunidades indígenas e ribeirinhas foram invisibilizadas durante o processo, sem que fossem adequadamente consultadas ou informadas sobre os riscos. Entre os impactos já percebidos, destacam-se alterações na pesca, afugentamento da fauna, maior exposição a aracnídeos e escorpiões, e até relatos de contaminação da água utilizada para consumo.
Em inspeções realizadas em 2024, o MPF verificou pressões da empresa para que moradores autorizassem a passagem do gasoduto por propriedades particulares, além da proximidade de poços e maquinário a residências e áreas de criação de animais. Foram relatadas ainda tentativas de forçar a assinatura de contratos, além de ameaças a lideranças comunitárias.
A Eneva e o Ipaam terão 15 dias para apresentar suas contestações. A ação civil pública tramita sob o nº 1021269-13.2023.4.01.3200 na Justiça Federal do Amazonas.