Em meio à análise do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a abertura da CPI que deve investigar fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Congresso Nacional, o nome do senador Omar Aziz (PSD) tem sido cogitado para presidir a comissão. A atenção recai sobre a possível condução de Aziz nos trabalhos de investigação, ao mesmo tempo em que ele já confirmou a pré-candidatura ao Governo do Amazonas em 2026.
O escândalo do INSS envolve o crescimento de arrecadações de entidades com descontos de aposentados, que chegaram a R$ 2 bilhões em um ano, com denúncias de milhares de fraudes em filiações. O caso resultou na deflagração da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, e na queda do então presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Embora tenha sido cotado para assumir a presidência, Omar Aziz negou que foi confirmado para o comando da CPI do INSS. A reportagem do portal O Convergente entrou em contato com o parlamentar para confirmar se ele aceitaria o cargo, caso fosse escolhido. Até o momento, Aziz não respondeu oficialmente sobre a possível indicação.
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Na análise do cientista político Helso Ribeiro, a possível escalação de Omar Aziz para presidir a CPI é uma “grande exposição” que o parlamentar irá ter, uma vez que ele ganhará destaque não só na mídia local, mas na mídia nacional.
“Ninguém garante que será o senador Omar Aziz. Ele já presidiu comissões importantes, como a da Covid, por exemplo. Caso ele seja indicado, penso que é mais uma grande exposição que ele vai ter: acesso às mídias locais, nacionais, e para o cenário político local não deixa de ser um holofote”, avaliou.
Ainda segundo o analista político, mesmo que Omar Aziz assuma a presidência da CPI do INSS, isso não significa que sua atuação à frente das investigações se converterá, necessariamente, em ganhos eleitorais nas eleições de 2026.
“Se isso vai reverter em voto, a gente não sabe, mas o holofote vai ter: câmeras, entrevistas em cima dele. Isso ocorrerá. Agora, a gente não sabe se ele conseguirá capitalizar votos com essa indicação”, apontou.
Embora Omar Aziz não tenha assinado o pedido de investigação da CPI do INSS, Helso Ribeiro apontou que esse fator não é determinante para a escolha da presidência da CPI. O analista político explicou que as escolhas de presidências de CPIs partem de indicações partidárias.
“Qualquer CPI que é aberta, muitas vezes, tem pessoas que fazem parte e, não necessariamente, elas assinaram ou não. Isso vai de indicações partidárias. Os partidos indicam os membros e ocorre uma articulação para ver quem preside, quem será o relator. Esses dois cargos são, dos demais, de maior visibilidade, além dos participantes”, detalhou.
Como funciona a CPI?
Para O Convergente, o advogado e especialista em direito eleitoral Alexandre Amoedo explicou como deve funcionar, na prática, a investigação no Congresso Nacional. Para melhor entendimento, ele pontuou que existe uma diferença entre a instauração de CPI e de CPMI.
“A diferença consiste na composição: enquanto a CPI é composta apenas por uma casa do Legislativo, a CPMI tem uma composição mista, por membros de ambas as casas legislativas, tanto Senado quanto a Câmara dos Deputados”, comentou.
Sobre a atuação das Comissões de Inquérito nas Casas Legislativas, o advogado explicou que elas possuem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, conforme estabelece o artigo 58, §3º da Constituição Federal.
“No entanto, é importante destacar que não possuem poder de determinar prisões preventivas, conduções coercitivas de investigados ou outros atos que estejam protegidos pela reserva de jurisdição.
Portanto, funcionam como um inquérito, mas dentro dos limites administrativos e políticos próprios do Poder Legislativo”, disse.
Com rumores sobre o senador Omar Aziz estar cotado para presidir a CPMI do INSS, o advogado Alexandre Amoedo também detalhou sobre quais seriam as competências do presidente de uma CPI, além da função do relator.
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“O presidente da CPI tem a função de conduzir as sessões, garantir a ordem dos trabalhos, convocar depoentes e administrar a pauta. Já o relator é quem conduz a análise técnica e jurídica das informações produzidas, elabora pareceres e, ao final, redige o relatório conclusivo da comissão”, explicou.
Ainda de acordo com o advogado, a CPI não tem competência para aplicar sanções diretamente, sejam criminais, civis ou administrativas. Para isso, a comissão formula um relatório conclusivo das investigações, o qual é entregue aos órgãos competentes e, a partir disso, sugere medidas, bloqueio de bens, cassação de registros ou aplicação de multas.
“A CPI não tem competência para aplicar sanções diretamente, sejam criminais, civis ou administrativas. O que ela faz é produzir um relatório conclusivo, que pode sugerir medidas aos órgãos competentes, como Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal, Receita Federal ou agências reguladoras. Esse relatório pode, sim, sugerir o bloqueio de bens, cassação de registros ou aplicação de multas, mas quem vai efetivar essas medidas são os órgãos competentes, mediante processo próprio, judicial ou administrativo”, ressaltou.
Diligências
Para as investigações, a CPI pode convocar testemunhas para prestarem depoimentos. Em algumas investigações, a Comissão também pode solicitar cooperação da Polícia Federal, do Ministério Público, da Receita Federal, entre outros órgãos.
“Entretanto, esses órgãos não atuam subordinados à CPI. A colaboração é técnica, dentro dos limites legais, especialmente no compartilhamento de dados e na execução de diligências que dependem de sua competência institucional”, explicou o advogado.
Ainda segundo o especialista em direito eleitoral, Alexandre Amoedo, a CPI também pode sugerir o indiciamento de pessoas físicas ou jurídicas, quando há indícios robustos de prática de atos ilícitos. Porém, o indiciamento é de natureza político-institucional.
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“Contudo, o indiciamento feito por uma comissão parlamentar tem valor jurídico limitado — ele não gera, por si só, efeitos criminais automáticos. O relatório é enviado ao Ministério Público e a outros órgãos competentes, que irão analisar os elementos colhidos e decidir se instauram processos, oferecimento de denúncias criminais, ações civis públicas ou medidas administrativas”, afirmou.
Com relação às garantias dos investigados pela Comissão, o advogado apontou que eles têm direito à ampla defesa, podendo permanecer em silêncio quando convocados.
“Isso foi reforçado por diversos julgados do Supremo Tribunal Federal, que consolidaram a necessidade de respeito aos direitos fundamentais durante os trabalhos das comissões parlamentares”, disse.
*Com informações do O Convergente
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