Cerca de 1,1 milhão de aposentados e pensionistas devem receber, até 30 de julho de 2025, o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios, conforme balanço divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos foram realizados por entidades associativas de forma irregular, configurando um golpe contra os segurados.
A medida faz parte de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na primeira semana de execução do acordo, 533 mil beneficiários já tiveram os valores depositados diretamente em suas contas. Até o dia 25 de julho, mais de 1,24 milhão de pessoas haviam aderido à proposta, de um total de 2,29 milhões de cidadãos aptos a receber os valores.
Como funciona o processo
Para ter direito ao reembolso, o segurado deve primeiro contestar o desconto indevido. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta, o sistema do INSS libera a opção de adesão ao acordo.
A adesão pode ser feita até 14 de novembro de 2025, pelo aplicativo ou site Meu INSS, na aba “Consultar Pedidos”, em seguida em “Cumprir Exigência” e, por fim, selecionando “Sim” no campo “Aceito receber”. Também é possível aderir em agências dos Correios. A central telefônica 135 está disponível apenas para consultas.
Condições
Ao aceitar o acordo, o beneficiário abre mão de buscar o ressarcimento na Justiça. Caso já tenha uma ação judicial iniciada antes de 23 de abril de 2025, poderá aderir ao acordo, desde que desista do processo. Nesse caso, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios.
Os valores são corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e serão depositados na conta onde o benefício é recebido. O critério para os depósitos é a ordem de adesão, ou seja, quem aderir primeiro, recebe antes. A adesão é gratuita e os valores a serem pagos podem ser consultados previamente pelo beneficiário.
Atenção a golpes
O presidente do INSS, Gilberto Waller, alertou que nenhum link enviado por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, deve ser acessado. A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais: Meu INSS (app ou site) ou agências dos Correios.
O governo federal destinou R$ 3,3 bilhões para o ressarcimento, conforme Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é reparar as perdas causadas por entidades que, de forma fraudulenta, se aproveitaram dos beneficiários da Previdência Social.




