sábado, março 7, 2026
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Prefeitura de Feira de Santana-BA expõe dados de pacientes com HIV em Diário Oficial

Lista com mais de 600 nomes foi divulgada no Diário Oficial e retirada após repercussão negativa; Prefeitura abriu sindicância para apurar falha

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Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana

A Prefeitura de Feira de Santana, na Bahia, divulgou no Diário Oficial do município do último dia 20 de setembro, uma lista contendo nomes de mais de 600 pessoas vivendo com HIV, além de pacientes diagnosticados com fibromialgia e anemia falciforme. O documento, anexado à Portaria nº 19/2025, determinava a suspensão do passe livre no transporte coletivo urbano, mas acabou revelando dados pessoais e sensíveis, o que gerou forte repercussão e indignação.

A medida foi assinada pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana, Sérgio Barradas Carneiro, e previa que os beneficiários devolvessem seus cartões de transporte em até cinco dias úteis, apresentando defesa ou documentos à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). O anexo trazia, além dos nomes completos, os números dos cartões dos usuários.

Poucas horas após a publicação, a edição do Diário Oficial foi retirada do ar. Em nota, a prefeitura atribuiu a divulgação a uma “falha no sistema” e lamentou o ocorrido. A administração municipal informou que republicará o documento, desta vez preservando as informações dos cidadãos.

Diante da repercussão, a Prefeitura anunciou nesta segunda-feira (22) a abertura de uma sindicância interna para apurar as causas do vazamento, identificar os responsáveis e adotar medidas preventivas. O resultado deve ser divulgado em até 15 dias.

Violação de direitos

A divulgação de dados relacionados à saúde é considerada uma violação de normas constitucionais e legais no Brasil. A Constituição Federal assegura o direito à privacidade e ao sigilo de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica informações médicas como sensíveis, exigindo máxima proteção.

Além disso, a Lei nº 14.289/2022 impõe sigilo obrigatório sobre a condição de pessoas vivendo com HIV, hepatites crônicas, hanseníase ou tuberculose em órgãos públicos, serviços de saúde, locais de trabalho, instituições de ensino e processos judiciais. O descumprimento pode resultar em penalidades como advertências e multas.

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