Roubos cometidos com armas brancas voltaram a ter aumento de pena com a aprovação da chamada Lei Anticrime, em vigor desde 23 de janeiro de 2020. A nova legislação foi aprovada em dezembro do ano passado, pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o delegado Ivo Martins, do 17º Distrito Integrado de Polícia Civil (DIP), a nova legislação trouxe aumento de pena para quem usa arma de fogo e também devolveu maior rigor àqueles crimes praticados com facas.
“O ‘pacote anticrime’, a Lei 13.964, de 2019, devolveu o aumento de pena para quem assalta com arma branca, manteve o roubo com aumento de pena para quem utiliza arma de fogo e criou uma nova causa de aumento, que é o roubo praticado mediante emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Nesse caso, o índice de aumento agora é o dobro”, disse o delegado.
Na visão do delegado Ivo Martins, com essa nova lei, a população será beneficiada. “A pena, sendo mais grave, demonstra que o legislador está preocupado com desvalor da conduta desses infratores que praticam esses crimes. O que pode fazer com que a lei deixe esses infratores presos, afastados da sociedade. Dependendo da espécie de roubo que ele praticou, a conduta é bem grave”.
De acordo com o artigo 157 do Código Penal, alterado pela Lei 13.964/2019, a pena é aumentada de um terço até a metade se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.
- Imagem: Carlos Soares/SSP-AM.
- Fonte: SSP-AM.