sábado, março 7, 2026
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Justiça decreta falência da Oi e encerra processo de recuperação judicial da operadora

Decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro transforma a recuperação judicial da companhia em processo falimentar, mas mantém subsidiárias em reestruturação.

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A decisão foi proferida pela juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand (Imagem: Sidney de Almeida/Adobe Stock)

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi S.A., uma das maiores operadoras de telecomunicações do país. A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, que determinou a convolação do processo de recuperação judicial em falência, após concluir que a companhia não demonstrou viabilidade para seguir o plano de reestruturação aprovado anteriormente.

Mesmo com o decreto, a magistrada manteve as subsidiárias Serede S.A. e Tahto S.A. em recuperação judicial, destacando que ambas possuem condições de continuidade operacional e chances reais de soerguimento, independentemente da situação da controladora.

A decisão marca o fim de um dos processos de recuperação judicial mais longos e complexos da história do Brasil. A Oi entrou em recuperação em 2016, com dívidas que ultrapassavam R$ 65 bilhões, e vinha tentando se reestruturar por meio da venda de ativos e revisão de contratos. Em 2023, a companhia pediu uma segunda recuperação judicial, alegando dificuldades para cumprir os compromissos financeiros com credores.

Com a decretação da falência, o processo entra agora em fase de liquidação, que deve incluir a nomeação de um administrador judicial responsável por organizar a venda dos ativos e o pagamento dos credores conforme a legislação vigente. Apesar da falência, parte dos serviços da Oi deve continuar sendo prestada temporariamente, até que haja nova definição sobre a operação das redes e contratos ainda ativos.

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