sábado, março 7, 2026
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Justiça Eleitoral cassa vereador de Itacoatiara por fraude à cota de gênero

Vereador foi cassado por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Itacoatiara

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Vereador foi cassado por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Itacoatiara (Ilustração: Gabriel Torres)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do vereador Aluísio Isper Neto, conhecido como AI Neto (PV), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus). A decisão foi publicada na última segunda-feira, 19, e assinada pelo juiz Rômulo Garcia Barros da Silva, da 3ª Zona Eleitoral, no dia 8 de janeiro de 2026.

A cassação ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-vereador Aderson Dib Leite Barbosa, atual secretário de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política da Prefeitura de Itacoatiara. A ação apontou que a Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV) teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres, prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.

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Segundo a sentença, as candidatas Ivanete de Souza Kato, Aline Nicolino Pires, Ivete dos Santos Baraúna e Luane Victoria Moraes dos Santos não realizaram campanha eleitoral efetiva e tiveram votação zerada ou considerada inexpressiva. Ivanete Kato não obteve nenhum voto; Aline Pires recebeu apenas um voto; Luane Victoria teve dois votos; e Ivete Baraúna obteve cinco votos nas eleições de 2024.

Para o magistrado, o conjunto de provas — que incluiu demonstrativos de votação, prestações de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha — comprovou a existência de candidaturas meramente formais.

“O registro de candidaturas fictícias para preenchimento da cota de gênero permitiu que a federação apresentasse número maior de candidatos efetivamente competitivos do sexo masculino, concentrando recursos e estrutura de campanha em candidaturas viáveis. A eleição do investigado decorreu, portanto, de processo eleitoral viciado pela fraude à cota de gênero, circunstância que impõe a cassação de seu diploma”, destacou o juiz em trecho da decisão.

A sentença também aponta que Aluísio Isper Neto se beneficiou diretamente da fraude, já que a prática permitiu à federação concentrar recursos e estrutura de campanha em candidaturas masculinas consideradas competitivas.

Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do diploma do candidato eleito independe da comprovação de sua participação direta na fraude, bastando a constatação de que ele foi beneficiado pelo esquema irregular.

Além da cassação do mandato do vereador, a decisão determinou:

  • a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação;

  • a declaração de inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas apontadas como fictícias;

  • a nulidade de todos os votos obtidos pela federação nas eleições proporcionais de 2024 em Itacoatiara;

  • a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

O juiz Rômulo Garcia Barros da Silva fundamentou a decisão na Súmula 73 do TSE, que estabelece que a fraude à cota de gênero acarreta a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, a nulidade dos votos da legenda e a inelegibilidade dos envolvidos que praticaram ou anuíram com a conduta.

Após o trânsito em julgado, a sentença deverá ser cumprida, com comunicação ao Ministério Público Eleitoral e adoção das medidas necessárias para a reconfiguração do resultado eleitoral no município.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com o vereador Aluísio Isper Neto para solicitar posicionamento sobre a decisão do TRE-AM, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. A Câmara Municipal de Itacoatiara também foi procurada para comentar os impactos da decisão e os próximos procedimentos a serem adotados, porém não retornou até o fechamento do texto. O espaço segue aberto para manifestações.

Veja a decisão:

Decisão TRE-AM vereador AI NETO

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

Fonte: O Convergente

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