As obras do aterro sanitário em Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus, poderão ser retomadas após decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A paralisação havia sido determinada em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
O desembargador aceitou o recurso da Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., empresa responsável pelo projeto, e suspendeu os efeitos da liminar que proibia qualquer obra, terraplanagem ou retirada de vegetação no local, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A suspensão das atividades havia sido determinada após o MPAM apontar possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental. Entre os questionamentos estava a ausência de certidão de viabilidade ambiental da Prefeitura de Iranduba, exigida por norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
No recurso apresentado ao TJAM, a empresa anexou uma “Declaração de Viabilidade” emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 2018, indicando que a área seria adequada para a implantação do aterro.
Na decisão, o magistrado afirmou que a licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) possui presunção de legalidade e não poderia ser afastada apenas com base em manifestação verbal do atual secretário municipal ao Ministério Público.
O desembargador também destacou que a interrupção das obras pode gerar prejuízos econômicos e sociais, considerando que o aterro sanitário é classificado como serviço essencial de saneamento.
A suspensão da liminar é provisória e permanece válida até o julgamento definitivo do recurso pelas Câmaras Cíveis do TJAM. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.




