sábado, março 7, 2026
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Nova regra muda limite de pontos para suspensão da CNH

Teto varia entre 20 e 40 pontos, conforme número de infrações gravíssimas em 12 meses

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 Motoristas precisam redobrar a atenção com o limite de pontos para suspensão da CNH. O cenário mudou e pode cair para até 20 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas registradas em um ano.

Pela nova regra, o teto máximo continua sendo de 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias.

Se o condutor tiver uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. Já com duas ou mais infrações gravíssimas, o teto é reduzido para 20 pontos.

A exceção vale para motoristas que exercem atividade remunerada, como condutores de aplicativo. Nesses casos, o limite permanece em 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas. Ao atingir 30 pontos, esses profissionais podem realizar curso de reciclagem para evitar a suspensão da carteira.

A regra se aplica apenas ao acúmulo de pontos e não interfere em infrações autossuspensivas, aquelas que, sozinhas, já resultam na suspensão imediata da CNH.

Os pontos deixam de contar após 12 meses da data da infração. Por isso, é importante que o motorista acompanhe a pontuação pelo aplicativo da CNH ou junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.

Novos limites de pontos

  • 40 pontos: para quem não cometeu infração gravíssima nos últimos 12 meses.

  • 30 pontos: para quem registrou uma infração gravíssima no período.

  • 20 pontos: para quem teve duas ou mais infrações gravíssimas em um ano.

Tipos de infrações

Além da pontuação, as infrações geram multas com valores que variam conforme a gravidade:

  • Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38.

  • Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

  • Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23.

  • Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47.

Em casos como dirigir sob efeito de álcool, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil e há suspensão imediata da carteira.

Infrações autossuspensivas

Algumas infrações gravíssimas geram suspensão automática da CNH, independentemente do total de pontos acumulados. É o caso de transitar acima de 50% do limite de velocidade da via, participar de rachas ou realizar manobras perigosas.

Como recorrer

O motorista pode recorrer das multas. O processo deve ser feito junto ao órgão responsável pela autuação, como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou DER.

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