Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (25/03), o Projeto de Lei (PL) proibindo o aumento injustificado de preços de produtos ou serviços e o corte dos serviços de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento em todo o estado, enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo coronavírus.
A medida se estende a qualquer situação semelhante que possa ocorrer no futuro e será aplicada sempre que necessária.
Na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o Projeto de Lei ganhou autoria dos deputados João Luiz, presidente da CDC, e Josué Neto, presidente da Aleam, tramitando em regime de urgência desde quarta-feira (18/03).
A nova lei estadual tem como base recomendações feitas no início da semana passada pelas Defensorias de Atendimento ao Consumidor e defensores públicos do interior.
O texto da nova lei estabelece que “fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao Novo Coronavírus – Covid-19, da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito do Estado do Amazonas”.
A lei aprovada nesta quarta-feira prevê que sejam usados como parâmetro os preços praticados em 1° de março de 2020. A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A nova lei também proíbe a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos. Entende-se como serviços essenciais o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.
- Imagem: Divulgação.
- Fonte: Assessoria de Comunicação da Aleam.