A Justiça do Amazonas determinou novamente a suspensão das obras de um aterro sanitário em Iranduba. A decisão é do desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas, após questionamentos do Ministério Público do Estado do Amazonas sobre o licenciamento ambiental do empreendimento.
O recurso do MPAM contesta a regularidade do licenciamento ambiental do empreendimento da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. Inicialmente, a Justiça havia suspendido a ordem que determinava a paralisação. No entanto, ao reavaliar o caso, o magistrado restabeleceu a decisão de primeira instância, determinando a interrupção imediata das obras e o embargo de qualquer atividade na área.
Com a decisão, ficam mantidas a paralisação imediata das obras. O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado da Câmara Cível do TJAM. Até lá, as obras permanecem suspensas.




