terça-feira, março 10, 2026
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TCE-AM multa presidente da Câmara de Manacapuru por falhas na transparência

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno

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A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno (Ilustração: Luana Alho)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa de R$ 22,7 mil ao presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento, mais conhecido como Sassá Jefferson, por irregularidades relacionadas à transparência das informações públicas. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta segunda-feira, 9.

A sessão foi conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins. O processo teve origem em uma representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), que apontou falhas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manacapuru.

Durante a tramitação do processo, o gestor foi considerado revel por não apresentar manifestação mesmo após ser notificado e ter recebido prazo adicional para apresentar defesa. Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de divulgação de informações sobre diárias e passagens, a falta de dados referentes a licitações, contratos e aditivos, além da desatualização de atos administrativos e relatórios financeiros e orçamentários desde 2022.

Relator do processo, o conselheiro Júlio Pinheiro destacou em seu voto que as omissões configuram descumprimento do princípio constitucional da publicidade e das normas previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a transparência da gestão pública e dificultando o controle social e institucional.

Durante a instrução processual, a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) identificou que parte das informações, como a folha de pagamento de servidores e agentes políticos, chegou a ser regularizada ao longo do processo. No entanto, permaneceram inconsistências relevantes no portal institucional, especialmente quanto à divulgação de despesas, contratos e demonstrativos financeiros obrigatórios.

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Além da multa, o TCE-AM determinou que a Câmara Municipal de Manacapuru promova, no prazo de 90 dias, a atualização completa do Portal da Transparência, assegurando a divulgação plena e contínua das informações exigidas pela legislação. A DICETI foi designada para monitorar o cumprimento da determinação e apresentar relatório ao relator após o prazo estabelecido.

Outro lado

A reportagem  procurou a Câmara Municipal de Manacapuru e o vereador Sassá Jefferson para comentar a decisão do Tribunal de Contas e as falhas apontadas no Portal da Transparência. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: O Convergente

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