A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), através da Decisão ad referendum Consuni 01/2020, suspende, por prazo indeterminado, o Calendário Acadêmico do primeiro semestre letivo de 2020, medida que abrange as atividades administrativas presenciais, bem como as atividades acadêmicas da graduação, presenciais ou não presenciais.
O documento foi assinado pelo reitor da Instituição, professor Sylvio Puga, na tarde de quinta-feira (26), e ainda será submetido ao Conselho Universitário (Consuni), para fins de homologação.
O reitor ressalta que, para a Decisão, foram considerados a declaração de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS); o Decreto Legislativo 06 de 20/03/2020 – que reconhece a ocorrência de calamidade pública no país e a decisão do Comitê Interno de Enfrentamento ao surto de coronavírus da Universidade.
“Inicialmente, as atividades de nossa Instituição estavam suspensas até o dia 30 de março mas, considerando o contexto de calamidade pública e a sugestão do nosso Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, sabemos que resguardar nossa comunidade passa, necessariamente, por essa prorrogação de suspensão de nossas atividades por tempo indeterminado”, declarou o reitor.
É importante ressaltar que o ANO LETIVO não foi CANCELADO, mas houve a suspensão do calendário letivo por tempo indeterminado. Isso significa que as atividades não serão retomadas no dia 31 de março de 2020.
A ufam em nota, informa que não implementará a modalidade EAD aos discentes nesse momento.
O calendário atual, aprovado pela Resolução 015/2019, está comprometido e precisará ser refeito ou reestrurado.
Confira aqui o documemto aqui=>SEI_23105.011580_2020_40_decisão ad referendum CONSUNI 01.2020
- Fonte: Assessoria de Comunicação da UFAM.
- Imagem: Divulgação.