Dia do Defensor Público é comemorado anualmente em 19 de maio, esta data homenageia a todos os profissionais do Direito que se dedicam a proporcionar o direito fundamental dos cidadãos à justiça. Os defensores públicos garantem a defesa das pessoas que não têm dinheiro para pagar os serviços de um advogado particular, por exemplo.
Oficialmente, o Dia do Defensor Público foi instituído como o Dia Nacional da Defensoria Pública a partir do decreto de Lei nº 10.448, de 9 de maio de 2002. No entanto, as comemorações do Dia do Defensor Público são exercidas desde 1983.
A escolha desta data é uma homenagem ao falecimento do Santo Ivo (Ivo Hélory de Kermartin), em 19 de maio de 1303, na França. Doutor em Teologia, Direito, Letras e Filosofia, Santo Ivo é considerado o patrono dos advogados e conhecido como o defensor dos pobres, órfãos e viúvas. De acordo com os relatos históricos, durante a sua vida, Santo Ivo atuou como defensor dos menos afortunados contra as pessoas mais poderosas.
A princípio, a Defensoria Pública é uma só (princípio da unidade). Ocorre que a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas Estaduais atuam em áreas diversas. No que se refere à sua atribuição para acompanhamento dos processos no Judiciário, a Defensoria Pública do Estado atua em matérias de competência da Justiça Estadual. Se o processo tramita na esfera federal, como as causas trabalhistas, a competência é da Defensoria Pública da União.
Os defensores públicos desempenham um papel crucial na sociedade brasileira, pois garantem que o direito de acesso à justiça seja efetivo para todos, independentemente de sua capacidade financeira. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 134, reconhece a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.
Eles atuam em diversos campos do Direito, como civil, penal, trabalhista, da infância e juventude, de execução penal, da mulher vítima de violência, do idoso, do consumidor e de direitos humanos, proporcionando uma ampla cobertura de defesa a quem precisa.
Portanto, o Dia do Defensor Público serve não apenas para honrar esses profissionais, mas também para sensibilizar a população sobre a importância do trabalho que realizam. A data serve ainda como um lembrete do compromisso constante de garantir o direito de todos à justiça, em uma sociedade mais justa e igualitária.
A melhor forma de celebrar este dia é homenageando os defensores públicos colunistas que escrevem no Portal Manaós:
Maurílio Casas Maia
Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR). Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB). Professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPAM).
Em um dos seus artigos escreveu sobre as mais de 700 famílias manauaras ‘em risco’ no STJ, “Na verdade, tudo se resolveria em uma resposta adequada à Constituição, se as decisões criticadas não ignorassem se tratar de um “processo civil de interesse público” e não apagassem a incidência do microssistema de processo coletivo no caso. Desse modo, bastaria se atentar à relevância social do direito sub judice, aos impactos sobre políticas públicas e ao risco de violação dos direitos indisponíveis de (hiper)vulnerabilizados, tais como pessoas com deficiência, crianças, idosos, mulheres grávidas e enfermos das comunidades envolvidas”.
Leia mais.
Karoline Santos
Mestre em Direito, Especialista em Direitos Humanos e Defensora Pública (DPAM)
Em um de seus artigos escreveu sobre O consumidor e a recuperação do controle da
própria vida financeira através das ferramentas da Lei do Superendividamento, “Ao mesmo tempo em que coíbe práticas abusivas tradicionalmente adotadas por fornecedores de crédito, tornando-nos menos vulneráveis diante de uma concessão de crédito irresponsável e de instituições financeiras perante as quais quase não temos poder de negociação, a lei incentiva a auto-responsabilidade do consumidor, facilitando sua recuperação do superendividamento e fomentando a análise prévia à contração de novas dívidas”.
Helom Nunes
Bacharel em Direito (UFAM) e Administração Pública (UEA), Especialista em Direito Público (UNISUL e Defensor Público (DPAM)
Em um de seus artigos sobre, sociedade e direito, debateu se os estados e municípios poderiam obrigar os pais a vacinarem seus filhos. “Nessa toada, cumpre observar que uma simples leitura do art. 1634 do Código Civil deixa claro que as atribuições dos pais em relação aos filhos é tratada com uma série de deveres, obrigações e responsabilidades (cuidar, sustento, educar, proteger), como manifestação do princípio da parentalidade responsável. Assim, os pais não são titulares, nem podem ser obstáculos para que crianças e adolescentes exerçam direitos. Ao contrário, Família, Estado e Sociedade possuem o DEVER (não mera faculdade) de efetivar direitos da criança e do adolescente”.
Marcelo Pinheiro
Defensor Público do Estado do Amazonas
Em um de seus artigos escreveu sobre, Round 6 e o Direito sem a moralidade. “A resposta para o dilema não se tem, mas é certo que a série retrata uma das facetas da miséria da existência humana sem uma moralidade que lhe confira sustentação, sem valores que sejam irrenunciáveis em qualquer comunidade política, a abrigar algo que se diga ser “Direito”, mas que pode muito bem ser confundido ou substituído por outra ordem de pensamentos econômicos, estratégicos e políticos”.
Messi Elmer Castro
Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Segurança
Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade Estadual do Amazonas e Defensor Público (DPAM).
Em seu artigo escreveu sobre ‘Quem deve ser o guardião da Constituição?’, “Assim, o fortalecimento de nossa ainda jovem democracia constitucional e dos valores que guiam a República passa pela contribuição de todos os segmentos sociais, mas especialmente garantida por meio do acesso ao Poder Judiciário independente, imparcial e pelo exercício de uma imprensa livre, forte e plural”.
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Sobre a Defensoria
Todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras etc, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Desta forma, o importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões etc.
Em processos criminais, por força do princípio constitucional da ampla defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, independentemente de sua condição econômica.
Não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública. As pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio do defensor público. Igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de recursos.
E, caso tenham ingressado com uma ação contra você, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima de sua residência.
O procedimento para você ser atendido pela Defensoria Pública pode variar conforme o local onde você mora e o tipo de serviço para o qual precisa de assistência.
Em Manaus, para casos da área de Família, como, por exemplo, pensão alimentícia, guarda de crianças e adolescentes, divórcio e união estável, você pode agendar o atendimento ligando para o número 129. O serviço por telefone funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Pelo Disk 129 você também consegue agendar atendimento para as áreas de Direito do Consumidor e Direito Fundiário. Se o seu problema não é de nenhuma dessas áreas e você está em Manaus, pode clicar aqui para conferir nossa lista de unidades e os horários de atendimento.
Para atendimento na área Inicial Cível, o agendamento pode ser feito pelo site https://agendadpeam.com/
Exemplos de serviços para área cível: indenização; despejo; conflitos com vizinhos; acidentes de trânsito; processos contra o estado ou município; AmazonPrev; ManausPrev ou sobre acidente de trabalho.
A Defensoria Pública do Estado possui polos no interior do Amazonas e um Grupo de Trabalho (GTI) na capital que atua especificamente em casos da população interiorana. Por meio deles, a instituição está ao alcance de mais de 48 municípios do Amazonas. Se você precisa de atendimento veja os endereços dos polos e do GTI.
- Por July Barbosa
- Revisão textual; Erica Moraes
- Foto – Ilustração Marcus Reis