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Amazonas Energia é notificada pelo Procon-AM por novo apagão em Manaus e região metropolitana

Este é o segundo blecaute registrado em menos de 30 dias

A concessionária Amazonas Energia foi notificada nesta quinta-feira (03/04) pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) para prestar esclarecimentos sobre a interrupção no fornecimento de energia que afetou Manaus e outros municípios da região metropolitana. O apagão, ocorrido na noite de quarta-feira (02/04), durou cerca de três horas e impactou localidades como Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Parintins e Itacoatiara.

Este é o segundo blecaute registrado em menos de 30 dias. Assim como no incidente anterior, ocorrido em 07/03, a causa da falha foi atribuída ao desligamento da linha de transmissão Jurupari-Oriximiná. No comunicado oficial sobre o primeiro evento, a concessionária alegou que a ocorrência foi provocada por “fortes chuvas”.

Diante da recorrência do problema, o Procon-AM entregou um documento à sede da Amazonas Energia, localizada no bairro Flores, na Zona Centro-Sul de Manaus. No ofício, o órgão de defesa do consumidor solicita informações sobre as medidas preventivas adotadas para evitar novos apagões, uma vez que falhas continuaram a ocorrer, afetando inclusive o restabelecimento da energia, que não priorizou unidades de saúde.

Entre as exigências feitas pelo Procon-AM, estão:

  • Apresentação do plano de ordem de serviço ou equivalente implementado após o blecaute de 07/03;
  • Laudos do Operador Nacional do Sistema que atestem os desligamentos ocorridos em 07/03 e 02/04, incluindo suas causas;
  • Detalhes do plano contingencial e de emergências atualmente em vigor;
  • Comprovação do atendimento prioritário a serviços essenciais de saúde;
  • Medidas adotadas para minimizar os impactos à população e mecanismos de reparo por eventuais prejuízos causados pela falta de energia.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressaltou que consumidores que sofreram danos podem recorrer aos seus direitos, seja por meio de requisição administrativa junto à concessionária, seja pela via judicial. “No Código de Defesa do Consumidor existe a teoria do risco, e quem assume o risco das atividades são os fornecedores. Então, nós estamos trabalhando para responsabilizar cada um nessa cadeia”, afirmou Fraxe.

A Amazonas Energia S.A. tem o prazo de 10 dias para encaminhar as respostas e a documentação comprobatória das providências tomadas. O Procon-AM enfatizou que o descumprimento da notificação poderá resultar em sanções administrativas, conforme prevê a legislação vigente.

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