quinta-feira, abril 24, 2025
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TCE-AM suspende licitação de fardamento escolar da prefeitura de Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE‑AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n.º 002/2025‑PMRPE

Em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira, 23, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE‑AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n.º 002/2025‑PMRPE, que tinha por objeto a aquisição de fardamento escolar para todos os alunos da rede municipal de ensino da Prefeitura de Rio Preto da Eva, cujo município é administrado pela prefeita Maria do Socorro Nogueira Fontinele (UB).

A reportagem é do portal O Convergente. A medida cautelar, proferida pelo conselheiro relator Fabian Barbosa com respaldo da presidente do Tribunal, conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, atendeu a representação de possíveis irregularidades ajuizada por Adriano de Freitas Gonçalves.

Na petição inicial, o representante apontou diversas supostas falhas no edital. Entre elas, a descrição técnica da camisa, considerada atípica e fora dos padrões de mercado, o que dificultaria a fabricação; e o prazo exíguo de três dias úteis para apresentação de amostras das camisas, inviabilizando a logística de empresas de fora da região.

O documento também cita a ausência de tabela de tamanhos e medidas no próprio edital e no termo de referência; e o sigilo do valor estimado da licitação, sem divulgação do orçamento, em processo de menor preço, ferindo, segundo a representação, a transparência exigida pela Lei n.º 14.133/2021.

Defesa da Prefeitura 

Ao TCE-AM, a prefeita Maria do Socorro e o agente de contratação Renato Regis de Souza Pereira chegaram a apresentar defesa alegando, de acordo com a decisão monocrática, que as especificações técnicas foram elaboradas para atender às condições climáticas equatoriais da região, privilegiando o custo‑benefício, por exemplo.

Além disso, ainda segundo o documento, a gestora e o agente alegaram  que o prazo de três dias úteis para envio de amostras foi fixado em observância ao princípio da eficiência e que o sigilo do orçamento encontra respaldo no art. 24, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, para evitar o efeito “âncora” e assegurar a competitividade no certame.

O TCE

Em seus autos, o conselheiro-relator do caso ressaltou que, embora algumas defesas da administração tenham argumentos verdadeiros, especialmente quanto à adequação do material ao clima, o caráter excepcional da cautelar exige segurança mínima de isonomia e ampla competitividade desde a fase de amostragem, o que não se mostrou garantido.

Com isso, o TCE-AM determinou a suspensão de todos os atos relativos ao Pregão Eletrônico n.º 002/2025, bem como a abstenção de novos atos, inclusive os de pagamento, até ulterior deliberação do Tribunal.

De acordo com a decisão, a prefeita e o agente de contratação têm 15 dias para comprovar o cumprimento da medida e apresentar documentos e justificativas sobre todas as questões suscitadas.

Após essa etapa, os autos serão remetidos à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (DILCON) e, em seguida, ao Ministério Público de Contas, para adoção das providências cabíveis.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Rio Preto da Eva e solicitou um posicionamento sobre a decisão monocrática da Corte de Contas. Até a publicação, sem retorno.

Veja a decisão na íntegra:

Edicao-de-n°3538-de-23-de-abril-de-2025 RIO PRETO DA EVA

Fonte: O Convergente

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