Faltando cerca de três meses para o início da propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026, marcado para 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reforçar as regras para enfrentar um dos principais desafios do pleito: a disseminação de conteúdos enganosos impulsionados por inteligência artificial. As mudanças, incorporadas à Resolução nº 23.610/2019, estabelecem parâmetros mais rígidos para campanhas digitais, com impacto direto sobre candidatos, partidos, plataformas e eleitores.
Em entrevista a reportagem, a advogada especialista em direito eleitoral, Dra. Denise, avalia que o movimento da Corte é uma tentativa de antecipar problemas. “Há um esforço claro de prevenir distorções antes que elas ganhem escala. A regulamentação busca acompanhar o avanço tecnológico sem comprometer a legitimidade das eleições”, afirma.

Bloqueio de conteúdos com IA na reta final
Um dos pontos centrais da nova norma é a restrição à circulação de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial nos dias que antecedem o pleito. A regra impede a publicação, republicação e impulsionamento desse tipo de material nas 72 horas anteriores à votação, além das 24 horas posteriores.
De acordo com a especialista, a medida mira estratégias já conhecidas no ambiente digital. “É uma forma de evitar a disseminação de conteúdos de impacto na última hora, quando não há tempo para checagem. A regra fecha espaço para esse tipo de manobra”, explica. A proibição abrange todos os formatos, incluindo vídeos, áudios, imagens e textos.
Obrigação de informar uso de conteúdo sintético
Outra mudança relevante diz respeito à transparência. Conteúdos que utilizem inteligência artificial deverão informar claramente essa condição ao público.
Nos vídeos, será necessário manter avisos visuais permanentes, como marcas d’água. Já em materiais de áudio, a indicação deverá aparecer logo no início da reprodução.
Para Dra. Denise, essa exigência fortalece o senso crítico do eleitor. “Quando há clareza sobre a origem do conteúdo, o cidadão tem mais condições de avaliar o que está consumindo. A omissão dessa informação passa a ser tratada como infração relevante”, destaca.
Manipulação com deepfake pode gerar perda de mandato
A legislação também endureceu o tratamento para casos envolvendo deepfakes. A utilização de imagens ou vozes manipuladas com objetivo eleitoral pode resultar em punições severas, incluindo cassação.
“Não se trata apenas de uma irregularidade comum. Dependendo do caso, pode ser caracterizado abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, com consequências como perda do registro ou do mandato”, afirma a advogada.
Além disso, estão previstas multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, podendo ser ampliadas em situações que envolvam impulsionamento pago.
Regras da pré-campanha seguem com limites claros
Antes do início oficial da campanha, a legislação mantém permissões específicas, desde que não haja pedido explícito de voto. Entre as práticas permitidas estão:
- Participação em entrevistas e eventos para apresentar ideias;
- Publicações com posicionamentos políticos nas redes sociais;
- Divulgação de qualidades pessoais e intenções de candidatura;
- Impulsionamento de conteúdo, desde que sem apelo direto ao voto;
- Arrecadação via financiamento coletivo dentro do período autorizado.
Por outro lado, seguem vedadas condutas como propaganda antecipada explícita, contratação disfarçada de influenciadores e uso de meios proibidos.
Limite entre opinião e irregularidade eleitoral
A diferenciação entre liberdade de expressão e propaganda irregular continua sendo um ponto sensível. Segundo Dra. Denise, manifestações espontâneas são permitidas, desde que não envolvam financiamento ou pedido de voto.
“O problema surge quando há manipulação intencional de informações, especialmente com uso de tecnologias para alterar a realidade. Nesses casos, o conteúdo deixa de ser protegido”, explica.
Eleitor também tem papel na fiscalização
Com o aumento do volume de conteúdos digitais, a orientação é que o eleitor adote postura mais atenta. Entre as recomendações estão:
- Verificar a existência de avisos sobre uso de IA;
- Desconfiar de perfis suspeitos ou anônimos;
- Consultar informações sobre impulsionamento nas plataformas;
- Denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal.
“A participação do eleitor é fundamental. Ele não é apenas receptor de informação, mas também agente de fiscalização”, conclui a especialista.
Ao reforçar as regras e ampliar as punições, o TSE tenta reduzir o impacto da desinformação no processo eleitoral de 2026. Ainda assim, o desafio será acompanhar a velocidade com que novas tecnologias e estratégias surgem no ambiente digital.
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Matéria: Francisco Seixas | Revisão Jurídica: Letícia Barbosa | Ilustração da capa: Luana Alho
*Com informações do Portal O Convergente


