Menos de dois meses após sofrer derrota no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a defesa de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso, encontrada morta em Manaus em 2024, voltou a ter um pedido negado, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Sebastião Reis Júnior rejeitou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa, que tentava garantir a soltura imediata de Ademar sob alegação de excesso de prazo na tramitação do processo e suposta ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva.
Preso desde o ano passado por suspeita de tráfico de drogas e associação para o tráfico, Ademar aparece como um dos investigados no caso que revelou o uso e a suposta distribuição ilegal de cetamina, anestésico veterinário conhecido também como ketamina. A substância ganhou repercussão nacional após a morte de Djidja Cardoso, episódio que levou as autoridades a aprofundarem investigações sobre a possível existência de uma rede estruturada de distribuição da droga no Amazonas.
Defesa fala em demora e “paralisação” do processo
No habeas corpus encaminhado ao STJ, os advogados sustentaram que a ação penal teria permanecido paralisada por aproximadamente 153 dias após a anulação de uma condenação anterior. Para a defesa, o intervalo configuraria constrangimento ilegal e excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar.
Os defensores também argumentaram que a decisão que manteve Ademar preso não apresentaria fundamentação concreta suficiente e pediram a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar.
A estratégia jurídica repete argumentos já utilizados anteriormente no TJAM. Em março deste ano, a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques negou pedidos semelhantes apresentados tanto por Ademar quanto por sua mãe, Cleusimar de Jesus Cardoso. Na ocasião, a defesa afirmava que ambos já estavam presos havia mais de 600 dias sem julgamento definitivo.
STJ cita “gravidade da conduta” e atuação do grupo
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que, neste momento processual, não há elementos suficientes para justificar a soltura imediata do investigado.
Na decisão, o magistrado destacou que o Tribunal de Justiça do Amazonas apresentou fundamentos considerados concretos para a manutenção da prisão preventiva. Entre os pontos mencionados estão:
- a gravidade das condutas investigadas;
- os indícios de atuação estruturada do grupo;
- e a necessidade de preservação da ordem pública.
O ministro também afastou, em análise preliminar, a tese de excesso de prazo. Segundo ele, a complexidade do processo, o número de investigados envolvidos e o andamento da ação penal precisam ser considerados antes de eventual flexibilização da medida cautelar.
Processo segue sem definição
Com a negativa da liminar, o STJ determinou o envio de informações atualizadas pelo juízo de primeiro grau e pelo TJAM sobre o andamento do processo e a situação prisional de Ademar.
Após o recebimento das manifestações das instâncias locais, o caso ainda passará pela análise do Ministério Público Federal (MPF) antes de ser julgado definitivamente pela Corte Superior.
Enquanto isso, Ademar Farias Cardoso Neto permanece preso preventivamente. Paralelamente, a investigação sobre a morte de Djidja Cardoso continua cercada de questionamentos e desdobramentos que ultrapassam a tragédia familiar e avançam sobre a suspeita de um esquema de circulação ilegal de cetamina no Amazonas, um caso que segue sob atenção do Judiciário e das autoridades de segurança.


