A adesão ao programa “Dívida Zero 2026” já está aberta em Manaus e permite que contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais de desconto e parcelamento. O prazo segue até o dia 20 de agosto.
O programa oferece desconto de até 100% em juros e multas para pagamentos à vista, além de opções de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas.
Programa inclui IPTU, ISS e taxas municipais
Os contribuintes poderão negociar débitos relacionados a:
- IPTU;
- ISSQN;
- ISSRF;
- Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF);
- Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF);
- Taxa de Localização (TL).
A adesão ocorre de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecimento presencial.
Descontos variam conforme forma de pagamento
Quem optar pelo pagamento à vista terá abatimento de 100% sobre juros e multas de mora.
Já os parcelamentos terão os seguintes descontos:
- 70% para pagamentos entre 2 e 12 parcelas;
- 60% entre 13 e 24 parcelas;
- 50% entre 25 e 36 parcelas;
- 40% entre 37 e 60 parcelas.
Segundo o edital, nos casos de multas por infração tributária, os descontos não incidem sobre o valor principal da penalidade.
Usuários do DT-e terão benefício extra
Contribuintes cadastrados previamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) poderão obter 100% de desconto em juros e multas mesmo em parcelamentos feitos em até seis vezes.
O cadastro pode ser realizado no portal:
Como aderir ao Dívida Zero 2026
A adesão deve ser feita preferencialmente pela internet, no portal:
Nos casos de parcelamento, o contribuinte deverá realizar cadastro eletrônico e enviar documentos digitalizados, como CPF, RG, comprovante de residência e fotografia segurando documento oficial.
O sistema de parcelamento e simulação também está disponível em:
Portal do Parcelamento Dívida Zero 2026
Inadimplência pode gerar bloqueios e protestos
O edital alerta que contribuintes inadimplentes podem sofrer:
- bloqueio judicial de contas;
- protesto em cartório;
- negativação no SPC e Serasa;
- penhora de bens;
- impedimento para emissão de certidão negativa.
Além disso, o atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas resultará no cancelamento automático do acordo.
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