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Prefeitura de Itapiranga entra na mira do TCE-AM por supostas irregularidades em pregão

A decisão consta no Acórdão nº 864/2026, referente ao Processo nº 16920/2025, e foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM

O prefeito de Itapiranga, Thiago Gama Lima (MDB), de 25 anos, entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e foi multado em R$ 22.771,43 por irregularidades relacionadas à divulgação de informações de um processo licitatório do município.

A decisão consta no Acórdão nº 864/2026, referente ao Processo nº 16920/2025, e foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM na última sexta-feira, 12. O julgamento ocorreu após representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), que apontou falhas na publicidade do Pregão Eletrônico nº 014/2025.

Thiago Lima é atualmente o segundo prefeito mais jovem do Amazonas, atrás apenas de Matulinho Braz, prefeito de Caapiranga, que tem um ano a menos de idade.

De acordo com o tribunal, a Prefeitura de Itapiranga não realizou a divulgação tempestiva do edital do pregão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de não manter adequadamente atualizados o Portal da Transparência e o site oficial do município com informações relativas ao certame.

Por unanimidade, os conselheiros do TCE-AM acompanharam o voto do auditor-relator e o parecer do Ministério Público de Contas, reconhecendo que houve descumprimento de normas relacionadas à transparência e à publicidade dos atos administrativos.

Decisão

Na decisão, o tribunal considerou que a gestão municipal violou dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que determinam a ampla divulgação dos procedimentos licitatórios e o acesso da população às informações públicas.

O colegiado julgou a representação parcialmente procedente e aplicou multa ao prefeito por grave infração à norma legal. Além da penalidade financeira, foi estabelecido prazo de 30 dias para que o gestor realize o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), vinculado ao TCE-AM.

Segundo o acórdão, o não recolhimento do valor dentro do prazo poderá resultar na continuidade da cobrança pelas vias administrativa ou judicial.

A decisão também determina a ciência formal do julgamento ao prefeito e às partes envolvidas, com posterior arquivamento do processo após o cumprimento das determinações estabelecidas pela Corte de Contas.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itapiranga e solicitou manifestação do Executivo municipal e do prefeito sobre o caso. Até a publicação, sem retorno. O espaço segue aberto para devidos posicionamentos.

Texto: Bruno Pacheco
Ilustração: Ranyere Frota
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

Veja o documento na íntegra:

TCE ITAPIRANGA

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