HomeNotíciasAmazonasJustiça anula portaria da Polícia Civil que proibia entrevistas sem autorização

Justiça anula portaria da Polícia Civil que proibia entrevistas sem autorização

Polícia Civil do Amazonas não pode exigir autorização prévia para servidores falarem à imprensa, decide Justiça

A Justiça do Amazonas anulou os trechos da Portaria nº 010/2025, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que proibiam delegados e investigadores de conceder entrevistas ou repassar informações à imprensa sem autorização prévia da chefia da instituição.

A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, e publicada em 25 de maio de 2026. Na sentença, o magistrado entendeu que a exigência configura censura prévia e viola os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM), que questionou a legalidade da Portaria nº 010/2025, editada em junho de 2025 pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga.

Na avaliação do sindicato, a norma restringia o livre exercício da atividade jornalística ao impedir que servidores da Polícia Civil prestassem informações à imprensa sem autorização expressa da administração superior.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a administração pública pode estabelecer regras para organização interna e definir porta-vozes institucionais, mas não pode impor uma vedação genérica à comunicação de servidores com a imprensa, especialmente quando a restrição representa censura prévia.

A decisão declara nulos os dispositivos da portaria que condicionavam entrevistas e o fornecimento de informações à autorização da chefia da Polícia Civil.

Entenda o caso

A Portaria nº 010/2025 foi publicada pela Polícia Civil em junho do ano passado e determinava que delegados, investigadores e demais servidores somente poderiam conceder entrevistas ou divulgar informações relacionadas às atividades da corporação mediante autorização da Delegacia-Geral ou da assessoria de comunicação.

Na ocasião, a Polícia Civil justificou que a medida tinha como objetivo centralizar a divulgação de informações institucionais, garantindo maior controle sobre a comunicação oficial e evitando o vazamento de dados protegidos por sigilo legal.

Com a decisão judicial, os trechos considerados inconstitucionais deixam de produzir efeitos, embora a instituição continue podendo adotar procedimentos administrativos voltados à preservação de informações sigilosas e à organização da comunicação institucional, desde que respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal.

Ainda cabe recurso da decisão.

Leia mais: Foragido da Justiça é preso durante atendimento no Hospital João Lúcio, em Manaus

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