As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro, quando milhões de brasileiros irão às urnas para escolher os representantes que ocuparão cargos nos poderes Executivo e Legislativo.
No Amazonas, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores e respectivos suplentes, além de deputados federais e estaduais. O calendário foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso nenhuma candidatura alcance o número de votos necessário para vencer as disputas ao Governo do Amazonas ou à Presidência da República no primeiro turno, uma nova votação será realizada no dia 25 de outubro.
Eleitor terá seis votos
Na cabine de votação, o eleitor deverá registrar seis votos. A ordem prevista é:
- deputado federal;
- deputado estadual;
- primeiro candidato ao Senado;
- segundo candidato ao Senado;
- governador;
- presidente da República.
A escolha do vice-presidente e do vice-governador ocorre junto com a votação nos titulares das respectivas chapas. Em 2026, duas das três vagas de cada estado no Senado Federal estarão em disputa.
Diferentemente das eleições para presidente e governador, não existe segundo turno para senador ou deputado. Os representantes do Legislativo serão definidos exclusivamente com base nos resultados do primeiro turno.
Segundo turno poderá definir eleição no Amazonas
Para vencer a eleição ao Governo do Amazonas no primeiro turno, uma candidatura precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Os votos em branco e nulos não são considerados nesse cálculo.
Caso nenhum concorrente atinja essa marca, os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno. A mesma regra será aplicada à eleição para presidente da República.
A eventual nova votação será realizada três semanas depois do primeiro turno, no domingo, 25 de outubro. O segundo turno ocorrerá apenas nas disputas majoritárias que não forem concluídas no dia 4.
Convenções seguem até 5 de agosto
Antes do início oficial da campanha, partidos e federações precisam realizar as convenções destinadas à escolha das candidaturas.
O período começou em 20 de julho e termina em 5 de agosto. Durante as convenções, as legendas também podem deliberar sobre a formação de coligações nas eleições para presidente e governador.
Após essa etapa, partidos, federações e coligações terão até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet estará liberada a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, pedidos explícitos de voto podem ser considerados propaganda antecipada.
Entre o início da propaganda e a véspera do primeiro turno haverá um intervalo de 49 dias. Nesse período, os candidatos poderão apresentar propostas, participar de debates, realizar atos públicos e divulgar conteúdos de campanha, respeitando as regras previstas na legislação eleitoral.
Os prazos de encerramento variam conforme a modalidade de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, por exemplo, poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro.
Confira as principais datas
5 de agosto: último dia para realização das convenções partidárias;
15 de agosto: prazo final para apresentação dos pedidos de registro de candidatura;
16 de agosto: início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
4 de outubro: realização do primeiro turno;
9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno;
25 de outubro: eventual segundo turno das eleições.


