A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Âmbar Energia após a empresa exigir que uma consumidora assumisse uma dívida deixada pelo falecido esposo como condição para restabelecer o fornecimento de energia elétrica no imóvel.
O colegiado declarou nulo o termo de confissão de dívida assinado pela mulher e reconheceu que os valores cobrados não poderiam ser exigidos dela. A concessionária também deverá pagar R$ 3 mil por danos morais e devolver em dobro as quantias eventualmente pagas em razão do acordo.

A decisão foi tomada na Apelação Cível nº 0790482-93.2022.8.04.0001, sob relatoria do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Energia foi religada após assinatura de acordo
De acordo com as informações do processo, a consumidora retornou ao imóvel depois da morte do esposo e solicitou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
No entanto, para conseguir a religação, ela precisou assinar um termo no qual assumia débitos vinculados ao antigo titular da unidade consumidora.
Ao analisar o caso, o relator considerou que a exigência impediu uma manifestação de vontade livre por parte da cliente. Para o magistrado, houve uma espécie de coação indireta, já que o acesso a um serviço essencial foi condicionado à aceitação de uma dívida pertencente a outra pessoa.
O colegiado também entendeu que a conduta violou a boa-fé objetiva e a função social dos contratos.
Dívida deveria ser cobrada do espólio
Segundo a decisão, a concessionária possui mecanismos próprios para cobrar valores antigos deixados pelo titular falecido. A cobrança, portanto, deveria ser direcionada ao espólio do devedor original, conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa após a morte.
Para a Justiça, a empresa não poderia transferir automaticamente o débito para a consumidora apenas porque ela passou a ser a nova titular da unidade.
Com o reconhecimento da nulidade do acordo, a Justiça determinou que os débitos sejam considerados inexigíveis. Isso significa que a empresa não poderá cobrar da mulher os valores incluídos no termo de confissão de dívida.
Valores deverão ser devolvidos em dobro
A decisão também determinou a restituição em dobro das quantias eventualmente pagas pela consumidora. A medida foi fundamentada no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado nos casos de cobranças consideradas indevidas.
Além da devolução, a Âmbar Energia deverá pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais.
O relator avaliou que a situação ultrapassou um simples transtorno cotidiano, pois a consumidora ficou sem acesso à energia elétrica e precisou assumir uma obrigação financeira que não era dela para conseguir a religação do serviço.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível do TJAM. A publicação do Tribunal não informou se houve apresentação de novo recurso contra o julgamento.


