O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, permitir que uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023 desconte da pena o período em que precisou permanecer em casa durante a noite antes do julgamento. A decisão contraria o entendimento adotado anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes no caso.
Simone Macedo foi condenada a um ano de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação contra os poderes constituídos.
Antes da condenação, Simone chegou a ficar presa preventivamente. Depois, passou a cumprir medidas alternativas à prisão enquanto aguardava o julgamento, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa durante a noite.
A defesa pediu ao STF que esses períodos fossem considerados como parte da pena já cumprida. Inicialmente, Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao 8 de janeiro, aceitou descontar apenas o tempo em que Simone permaneceu presa.
Moraes entendeu que a legislação não permitia considerar medidas alternativas à prisão, como o recolhimento noturno, para reduzir o período restante da pena.
A defesa recorreu e levou a discussão para os demais ministros do Supremo.
Maioria do STF adota entendimento diferente
No julgamento realizado no plenário virtual, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin.
Para Zanin, a obrigação de permanecer em casa durante a noite também representou uma restrição à liberdade da condenada e, por isso, deve ser considerada no cálculo da pena.
O ministro argumentou ainda que essa restrição é semelhante àquela existente no regime aberto, que foi justamente o regime estabelecido na condenação de Simone.
O entendimento de Zanin recebeu os votos de André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria de seis ministros.
Alexandre de Moraes ficou vencido na votação e foi acompanhado por Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
Com a decisão, além do período em que permaneceu presa preventivamente, Simone poderá considerar o tempo de recolhimento noturno como parte da pena já cumprida.
(*)Com informações do Metrópoles e Agência Brasil
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