O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto de 2026, segundo o calendário das eleições. A propaganda será exibida de segunda-feira a sábado, sem transmissão dos programas eleitorais aos domingos.
A divisão do tempo entre os candidatos varia de acordo com o cargo disputado e segue as regras definidas pela Justiça Eleitoral. Além dos programas em horários determinados, os partidos também terão direito a inserções curtas ao longo da programação das emissoras.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet, como comícios, carreatas e publicações de campanha, já estará permitida a partir de 16 de agosto.
O calendário também prevê regras específicas para a propaganda do segundo turno, caso seja necessário. Os horários e períodos de exibição são definidos pela Justiça Eleitoral de acordo com cada etapa da eleição.
(*)Com informações do Tribunal Regional Eleitoral


