O ex-prefeito de Careiro Castanho e candidato a deputado federal Nathan Macena de Souza (MDB) virou alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM) por suspeitas de irregularidades durante sua gestão à frente da prefeitura do município, no interior do Amazonas.
Segundo o Ministério Público, a ação decorre de irregularidades identificadas na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023 e apura supostos atos de improbidade administrativa. A ação também alcança a então controladora-geral do município e três empresas fornecedoras de materiais de construção.
A medida tem como base, principalmente, os achados produzidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no Processo nº 11.720/2024. Após inspeção realizada no município e análise da documentação apresentada pela administração, foram apontadas irregularidades nas contas, com imputação de débito e aplicação de multa.
As conclusões foram acompanhadas pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou prejuízo de R$ 393.026,60.
Veja as irregularidades apontadas
De acordo com o órgão ministerial, um dos principais pontos da ação diz respeito ao pagamento de R$ 337.566,33 pela Prefeitura de Careiro Castanho por meio de compras diretas realizadas com três empresas fornecedoras de materiais de construção.
Segundo os elementos reunidos pelos órgãos de controle e apresentados pelo MPAM à Justiça, não foram encontrados documentos que permitissem rastrear a destinação dos materiais. Não havia registros de entrada em almoxarifado, termos de recebimento, requisições de saída ou documentos que demonstrassem a aplicação dos produtos em obras ou serviços públicos.
Além da ausência de comprovação da entrega e da utilização dos materiais, o MP sustenta que as aquisições foram realizadas de forma fracionada e por meio de contratação direta, embora o valor global das compras exigisse procedimento licitatório.
Consignações e diárias
A ação inclui outras duas irregularidades com repercussão financeira identificadas pela fiscalização. Em uma delas, o TCE-AM apurou que o município teria repassado à Caixa Econômica Federal R$ 35.060,27 a mais do que o valor efetivamente descontado dos servidores a título de empréstimos consignados.
Segundo a ação, a diferença teria sido suportada pelos cofres municipais, sem contrapartida para a administração pública.
Também foram identificados R$ 20,4 mil em pagamentos de diárias sem comprovação dos respectivos deslocamentos, com ausência de documentos como bilhetes de passagem, relatórios de viagem, atas de reunião ou comprovantes de hospedagem.
Somados, os valores apontados pelo Ministério Público como prejuízo ao patrimônio público chegam a R$ 393.026,60.
Despesa com pessoal
Outro ponto destacado na ação é a situação fiscal do município em 2023. Conforme registrado pelo Ministério Público de Contas, o Poder Executivo teria comprometido 64,09% da receita corrente líquida com despesas de pessoal, enquanto o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Executivo municipal é de 54%.
Avaliação e próximos passos
Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pela ação, a prestação de contas é uma obrigação essencial de qualquer gestor público.
“Não basta ao administrador afirmar que o recurso público foi corretamente empregado. A administração deve possuir mecanismos capazes de demonstrar onde, como e em benefício de quem cada valor foi aplicado. Quando centenas de milhares de reais são gastos na aquisição de materiais e não existem registros que permitam comprovar seu recebimento e sua destinação, cabe aos órgãos de controle investigar e, havendo elementos suficientes, adotar as medidas necessárias para proteger o patrimônio da população”, afirmou.
Na ação, o MP requer à Justiça a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 393.026,60, acrescido do valor correspondente a eventual multa civil.
No mérito, o órgão pede que o ex-prefeito seja responsabilizado por supostos atos de improbidade administrativa que teriam causado prejuízo ao erário e por condutas atentatórias aos princípios da Administração Pública. O MP também requer o ressarcimento integral dos R$ 393.026,60, com correção monetária e juros.
Em relação às três empresas fornecedoras de materiais de construção, o Ministério Público pede a responsabilização pelos valores individualmente recebidos — R$ 88.263,67, R$ 150 mil e R$ 99.302,66 — caso seja reconhecida a participação dolosa nos atos narrados.
Subsidiariamente, a ação pede a restituição das quantias por enriquecimento sem causa, caso não seja comprovado o dolo necessário para eventual condenação por improbidade administrativa.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com o candidato a deputado federal, solicitando seu posicionamento sobre cada um dos pontos elencados pelo Ministério Público, entre eles:
as compras diretas realizadas junto a três empresas fornecedoras de materiais de construção e os valores que, segundo o órgão, devem ser devolvidos aos cofres públicos;
os repasses feitos a uma instituição bancária em valor superior ao efetivamente descontado dos servidores a título de empréstimos consignados;
e o comprometimento da Receita Corrente Líquida da Prefeitura com despesas de pessoal em percentual superior ao limite de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Até o momento, não houve retorno. O espaço segue aberto.



