Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A obrigatoriedade foi derrubada pelo próprio STF em 2009.
As declarações ocorreram durante um julgamento da Primeira Turma sobre um pedido de direito de resposta feito por uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo que denunciou supostos abusos sexuais.
Ao apresentar seu voto após um pedido de vista, Moraes afirmou que o avanço das redes sociais tornou mais complexo o debate sobre os limites e as garantias da atividade jornalística. Para o ministro, o STF deveria reavaliar o tema diante do cenário atual.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: ‘A partir de hoje, eu sou um jornalista’ e começa, no seu blog, a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar na liberdade de imprensa e, claramente, nós não podemos normalizar isso e tratar essas pessoas como a imprensa séria, o jornalismo sério”, declarou Moraes.
O ministro sugeriu que uma eventual mudança poderia estabelecer regras de transição para quem já trabalha regularmente na área.
Dino também defendeu uma nova discussão sobre a regulamentação da profissão. Segundo ele, estender automaticamente as garantias constitucionais destinadas ao jornalismo profissional a qualquer pessoa que se apresente como blogueiro poderia criar brechas.
O ministro chegou a citar a possibilidade de organizações criminosas utilizarem pessoas apresentadas como blogueiros para tentar obter proteção jurídica associada à atividade jornalística.
“Isso constitui um complicador na medida em que a extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar que o PCC e o Comando Vermelho façam concurso para selecionar blogueiros. Teria cada um 100 blogueiros supostamente protegidos por este conjunto de garantias”, declarou.
O que mudou em 2009
Em 2009, o STF decidiu, por 8 votos a 1, que não era necessário ter diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão. A exigência estava prevista em uma legislação de 1969.
Na ocasião, os ministros entenderam que a obrigatoriedade não era compatível com a Constituição de 1988 por impor restrições às liberdades de expressão, informação e imprensa.
As novas declarações de Moraes e Dino acontecem em meio a outro caso envolvendo a relação entre investigação, imprensa e sigilo de fonte. Dias antes, Moraes autorizou uma operação da Polícia Federal contra dois ex-integrantes do governo do Maranhão que, segundo a PF, teriam atuado como fontes do jornalista Luís Pablo em reportagens sobre supostas irregularidades envolvendo familiares de Flávio Dino.
O jornalista foi chamado para depor à PF três dias depois da operação e permaneceu em silêncio, invocando o direito constitucional ao sigilo das fontes.
(*)Com informações do Metrópoles


