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Lei Seca passa a ter novas regras de fiscalização; saiba o que muda

Resolução do Contran cria pré-teste de alcoolemia, regulamenta equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas e estabelece novos procedimentos nas abordagens; parte das mudanças no manual de fiscalização terá prazo de 60 dias

A fiscalização da chamada Lei Seca passou a seguir novas regras em todo o Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza os procedimentos adotados por autoridades e agentes de trânsito para identificar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de agosto de 2026, na edição 155-B, Seção 1 – Extra B, e substitui procedimentos de fiscalização que estavam regulamentados desde 2013.

As alterações não criam uma nova infração nem aumentam as multas atualmente previstas. Segundo o Ministério dos Transportes, o objetivo é atualizar e padronizar os mecanismos utilizados durante as abordagens, incluindo triagem de motoristas, reteste do bafômetro, identificação de outras substâncias psicoativas e procedimentos em casos de recusa.

Pré-teste poderá ser usado nas blitzes

Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

De acordo com a nova resolução do Contran, o equipamento poderá ser utilizado como uma etapa inicial de triagem durante a fiscalização. O procedimento não é obrigatório e o agente também poderá encaminhar o motorista diretamente ao teste convencional de etilômetro, conhecido como bafômetro.

O resultado do pré-teste terá caráter apenas indicativo. Isso significa que uma indicação positiva, sozinha, não poderá ser utilizada para caracterizar a infração ou fundamentar a autuação do motorista. Para isso, será necessário realizar um dos procedimentos previstos para comprovação da presença de álcool ou alteração da capacidade psicomotora.

Nova regra prevê reteste do bafômetro

A regulamentação também estabelece situações em que será necessário repetir o teste de etilômetro.

O reteste poderá ocorrer quando algum problema técnico ou operacional prejudicar a obtenção de um resultado válido, inclusive diante da possibilidade de existência de álcool residual no trato respiratório superior.

Ao explicar as mudanças, o Ministério dos Transportes cita produtos como bombons com licor e enxaguantes bucais entre os exemplos de itens capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.

Nessas situações, uma indicação inicial poderá ser seguida de nova avaliação antes da conclusão da fiscalização, reduzindo a possibilidade de um resultado provocado apenas por resíduos momentâneos.

Fiscalização passa a prever aparelho para outras drogas

Outra mudança é a regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool.

A Resolução nº 1.031/2026 determina que os equipamentos utilizados para essa finalidade sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado será qualitativo, ou seja, servirá para indicar a presença de determinada substância. O registro da fiscalização deverá trazer dados do equipamento utilizado e o tipo de substância identificada.

A previsão, porém, não significa que os chamados “drogômetros” estarão imediatamente presentes em todas as blitzes do país. O uso dependerá da disponibilidade de equipamentos devidamente certificados e da adoção pelas autoridades responsáveis.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a nova regulamentação abre caminho para o uso futuro desses dispositivos nas operações de fiscalização.

Comportamento do motorista também pode ser considerado

A verificação dos sinais apresentados pelo condutor permanece entre os procedimentos que podem ser utilizados durante a fiscalização.

Pelas novas regras, para que a alteração da capacidade psicomotora seja constatada dessa maneira, o agente deverá identificar pelo menos dois sinais, considerados conjuntamente.

Esses indícios deverão ser descritos no auto de infração ou em documento específico. Fotos, vídeos, testemunhos e outros meios de prova admitidos pela legislação também poderão complementar a constatação.

Recusa continua sendo infração

Para o motorista, uma coisa importante não mudou: a recusa ao procedimento de fiscalização continua sendo infração.

A conduta permanece enquadrada pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A nova resolução também detalha como a recusa deverá ser registrada. O motorista não poderá escolher livremente qual modalidade de verificação pretende realizar quando o agente tiver oferecido regularmente um procedimento adequado à fiscalização.

Também foram padronizados os procedimentos para diferenciar a autuação por recusa, prevista no artigo 165-A, da infração por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, estabelecida pelo artigo 165 do CTB.

Exame obrigatório em acidentes com morte

A resolução também traz uma regra específica para acidentes de trânsito com vítimas fatais.

Nesses casos, deverá ser realizado, para fins de perícia oficial, exame de sangue ou outro exame laboratorial destinado a identificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Nos demais acidentes, os motoristas envolvidos deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que isso for possível.

As informações coletadas também poderão ser utilizadas pelos órgãos públicos no planejamento e na avaliação de políticas de segurança viária.

Valor das multas não mudou

Apesar das alterações nos procedimentos de fiscalização, os valores e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram aumentados pela nova resolução.

Conforme estabelece o artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Atualmente, a multa chega a R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor é aplicado em dobro.

Em determinadas circunstâncias, a conduta também pode configurar crime de trânsito. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação, quando caracterizada a condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada.

A chamada Lei Seca foi instituída pela Lei nº 11.705, de 2008, que endureceu as regras relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas e à condução de veículos no país.

O que acontece nos próximos 60 dias?

Apesar de a nova regulamentação já estar em vigor, o Contran estabeleceu um período de transição para parte dos procedimentos administrativos.

O prazo de 60 dias previsto pela norma está relacionado especificamente às alterações feitas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução Contran nº 985/2022.

As mudanças incluem novas fichas e códigos de enquadramento utilizados pelos agentes e pelos sistemas informatizados dos órgãos de trânsito.

Durante esse intervalo, os códigos de fiscalização atualmente utilizados continuam válidos, permitindo que Detrans, órgãos municipais, forças policiais e demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias.

Portanto, o prazo de 60 dias não significa que a nova Lei Seca só começará a valer depois desse período. A Resolução nº 1.031/2026 entrou em vigor em 18 de agosto de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Norma de 2013 é revogada

Com a atualização, o Contran também revogou a Resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013, que durante mais de uma década regulamentou os procedimentos para fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por motoristas.

A nova resolução passa, portanto, a concentrar as regras e procedimentos que deverão orientar os agentes de trânsito nas operações de fiscalização em todo o país.

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