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Constituição garante proteção: entidades reagem a pedido sobre fontes de reportagens no Amazonas

SINJOR-AM e FENAJ afirmam que requisição eleitoral pode constranger o trabalho da imprensa e lembram que o sigilo da fonte é um direito constitucional

A proteção das fontes jornalísticas entrou no centro do debate eleitoral no Amazonas. O SINJOR-AM e a FENAJ divulgaram uma nota pública contra o Ofício nº 174/2026/PRE/AM, por meio do qual a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou informações a veículos de comunicação sobre conteúdos publicados durante a campanha estadual.

O portal Redação Amazônia está entre os veículos alcançados pela requisição. Segundo as entidades, o pedido busca informações e esclarecimentos relacionados à produção e à origem de reportagens que citaram o nome de Rodrigo Cesar Campelo Soares, o RC Soares, ao abordar a campanha da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo (PL).

RC Soares foi preso pela Polícia Civil em uma ação que resultou na apreensão de mais de duas toneladas de drogas. Conforme a nota das entidades, materiais eleitorais foram encontrados no local da prisão e publicações localizadas nas redes sociais mostravam o investigado apresentando-se como coordenador da campanha.

A campanha de Maria do Carmo nega que RC Soares tenha integrado oficialmente sua coordenação. Dessa forma, a existência de um vínculo formal continua contestada.

O que a Procuradoria solicitou

O ofício foi expedido depois que a assessoria jurídica da campanha questionou as publicações. Entre os pontos apresentados estão pedidos de esclarecimento sobre a origem de um release, arquivos utilizados na produção do conteúdo e eventual pagamento, patrocínio ou impulsionamento.

De acordo com a justificativa atribuída à PRE-AM, a proteção constitucional não abrangeria, nesse caso específico, a identificação da origem de um release supostamente produzido por órgão oficial e distribuído durante uma coletiva aberta.

O SINJOR-AM e a FENAJ discordam do alcance da medida. Para as entidades, a requisição pode ultrapassar um simples pedido de esclarecimento e atingir elementos protegidos do processo de apuração jornalística.

Sigilo está previsto no artigo 5º

A proteção está na Constituição

O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal estabelece:

“É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”

Além dessa garantia, o artigo 220 da Constituição protege a liberdade de informação jornalística e proíbe restrições incompatíveis com os direitos constitucionais.

Na prática, o sigilo permite que o jornalista preserve a identidade de quem forneceu determinada informação quando a revelação puder colocar a fonte em risco ou prejudicar a apuração. Isso não elimina a responsabilidade do veículo pela verificação e pelo conteúdo publicado.

O jornalista e o veículo continuam sujeitos ao direito de resposta e à responsabilização por eventuais abusos. A proteção constitucional impede, entretanto, que sejam obrigados a identificar uma fonte mantida sob reserva durante o trabalho profissional.

“Garantia da sociedade”

Na nota pública conjunta, o SINJOR-AM e a FENAJ afirmam que o sigilo não deve ser entendido como um privilégio da categoria.

“O sigilo da fonte não é privilégio de jornalistas: é garantia constitucional da sociedade”, destacaram as entidades.

O documento também alerta para o risco de efeito intimidatório. Para as organizações, a exigência de informações sobre os bastidores de uma apuração pode afastar fontes, limitar denúncias de interesse público e comprometer o direito da população de receber informações — principalmente durante uma eleição.

A Abraji também expressou preocupação com o caso. O episódio abre uma discussão sobre os limites entre a atuação fiscalizatória das instituições eleitorais e a preservação das garantias indispensáveis ao exercício do jornalismo.

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