A Justiça do Amazonas manteve a condenação do vereador Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva, de Manacapuru, por crimes relacionados a um episódio ocorrido em uma escola municipal em 2021, durante a pandemia de covid-19.
A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela defesa do parlamentar. Com a negativa do recurso, permanece a sentença estabelecida em 2023, que determinou pena de 2 anos e 12 dias de prisão, em regime inicial aberto.
O caso foi acompanhado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Episódio ocorreu em escola municipal
Segundo as informações apresentadas no processo, o episódio aconteceu na Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, onde as sessões da Câmara Municipal de Manacapuru eram realizadas temporariamente.
A mudança ocorreu em razão da cheia do Rio Solimões.
Conforme a acusação, o vereador entrou na unidade sem máscara, apesar das medidas sanitárias vigentes naquele período. Ainda segundo o processo, ele teria sido advertido sobre a necessidade do uso do equipamento.
O episódio também envolveu servidores públicos que estavam no local.
Acusação apontou desacato e ameaça
Além do descumprimento das medidas sanitárias, o MPAM apontou que o parlamentar desacatou servidores e proferiu insultos e ameaças durante o episódio.
Um dos pontos analisados pela Justiça foi uma ameaça direcionada ao diretor da escola.
Segundo a decisão, o vereador teria afirmado que o servidor seria exonerado. A exoneração ocorreu posteriormente, fato considerado pelos julgadores na análise do caso.
A Justiça entendeu que as provas apresentadas demonstraram a autoria e a materialidade dos crimes.
Defesa contestou condenação
A defesa do vereador recorreu da sentença e apresentou argumentos relacionados aos fatos registrados na escola.
Entre os questionamentos, estavam a alegação de que os servidores não exerciam suas funções no momento do episódio e a contestação sobre a possibilidade de responsabilização criminal pelo descumprimento das regras relacionadas ao uso de máscara.
A defesa também buscou o reconhecimento da atenuante de confissão.
A Justiça rejeitou os argumentos. Conforme a decisão, não seria possível aplicar a atenuante porque o réu negou os fatos durante o processo.
Pena continua sendo de 2 anos e 12 dias
Com o julgamento do recurso, permanece a condenação de 2 anos e 12 dias de prisão.
A pena tem regime inicial aberto, conforme determinado na sentença de 2023.
A decisão também manteve o entendimento de que houve elementos suficientes para comprovar os crimes atribuídos ao vereador.
MPAM participou da ação
O Ministério Público do Amazonas atuou no processo por meio dos promotores de Justiça Leonardo Abinader Nobre, Tânia Maria de Azevedo Feitosa e Karla Cristina da Silva Sousa.
Os integrantes do MPAM participaram conjuntamente da atuação relacionada ao caso.
Após a decisão que manteve a condenação, a promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa destacou a repercussão do episódio.
“Foi um caso de ampla repercussão no estado, tanto pelo ocorrido quanto pela importância política do réu”, afirmou.
Entenda o caso
O episódio ocorreu em 2021, quando as medidas de prevenção contra a covid-19 ainda estavam em vigor.
Naquele período, a Câmara Municipal de Manacapuru utilizava as instalações da Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre para realizar sessões plenárias. A mudança temporária ocorreu devido à cheia do Rio Solimões.
De acordo com o processo, foi nesse contexto que ocorreu o episódio envolvendo o vereador e servidores da unidade.
A sentença foi proferida em 2023. Após recurso da defesa, a Justiça do Amazonas decidiu manter a condenação e a pena estabelecida originalmente.


