HomeNotíciasAmazonasCom atuação do MPAM, Justiça mantém condenação de vereador no Amazonas

Com atuação do MPAM, Justiça mantém condenação de vereador no Amazonas

Parlamentar foi condenado a 2 anos e 12 dias de prisão por desacato, ameaça e descumprimento de medidas sanitárias; pena permanece em regime inicial aberto

A Justiça do Amazonas manteve a condenação do vereador Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva, de Manacapuru, por crimes relacionados a um episódio ocorrido em uma escola municipal em 2021, durante a pandemia de covid-19.

A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela defesa do parlamentar. Com a negativa do recurso, permanece a sentença estabelecida em 2023, que determinou pena de 2 anos e 12 dias de prisão, em regime inicial aberto.

O caso foi acompanhado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

Episódio ocorreu em escola municipal

Segundo as informações apresentadas no processo, o episódio aconteceu na Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, onde as sessões da Câmara Municipal de Manacapuru eram realizadas temporariamente.

A mudança ocorreu em razão da cheia do Rio Solimões.

Conforme a acusação, o vereador entrou na unidade sem máscara, apesar das medidas sanitárias vigentes naquele período. Ainda segundo o processo, ele teria sido advertido sobre a necessidade do uso do equipamento.

O episódio também envolveu servidores públicos que estavam no local.

Acusação apontou desacato e ameaça

Além do descumprimento das medidas sanitárias, o MPAM apontou que o parlamentar desacatou servidores e proferiu insultos e ameaças durante o episódio.

Um dos pontos analisados pela Justiça foi uma ameaça direcionada ao diretor da escola.

Segundo a decisão, o vereador teria afirmado que o servidor seria exonerado. A exoneração ocorreu posteriormente, fato considerado pelos julgadores na análise do caso.

A Justiça entendeu que as provas apresentadas demonstraram a autoria e a materialidade dos crimes.

Defesa contestou condenação

A defesa do vereador recorreu da sentença e apresentou argumentos relacionados aos fatos registrados na escola.

Entre os questionamentos, estavam a alegação de que os servidores não exerciam suas funções no momento do episódio e a contestação sobre a possibilidade de responsabilização criminal pelo descumprimento das regras relacionadas ao uso de máscara.

A defesa também buscou o reconhecimento da atenuante de confissão.

A Justiça rejeitou os argumentos. Conforme a decisão, não seria possível aplicar a atenuante porque o réu negou os fatos durante o processo.

Pena continua sendo de 2 anos e 12 dias

Com o julgamento do recurso, permanece a condenação de 2 anos e 12 dias de prisão.

A pena tem regime inicial aberto, conforme determinado na sentença de 2023.

A decisão também manteve o entendimento de que houve elementos suficientes para comprovar os crimes atribuídos ao vereador.

MPAM participou da ação

O Ministério Público do Amazonas atuou no processo por meio dos promotores de Justiça Leonardo Abinader Nobre, Tânia Maria de Azevedo Feitosa e Karla Cristina da Silva Sousa.

Os integrantes do MPAM participaram conjuntamente da atuação relacionada ao caso.

Após a decisão que manteve a condenação, a promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa destacou a repercussão do episódio.

“Foi um caso de ampla repercussão no estado, tanto pelo ocorrido quanto pela importância política do réu”, afirmou.

Entenda o caso

O episódio ocorreu em 2021, quando as medidas de prevenção contra a covid-19 ainda estavam em vigor.

Naquele período, a Câmara Municipal de Manacapuru utilizava as instalações da Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre para realizar sessões plenárias. A mudança temporária ocorreu devido à cheia do Rio Solimões.

De acordo com o processo, foi nesse contexto que ocorreu o episódio envolvendo o vereador e servidores da unidade.

A sentença foi proferida em 2023. Após recurso da defesa, a Justiça do Amazonas decidiu manter a condenação e a pena estabelecida originalmente.

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