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Fala de Lula sobre união de homem com mulher de 12 anos volta a repercutir nas redes

Declaração foi feita em 2024, durante entrega de moradias no Recife, e voltou a circular nas redes sociais; na ocasião, Lula relatou a história de um beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida.

Uma declaração feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2024 voltou a repercutir nas redes sociais nesta semana. Durante uma cerimônia de entrega de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida, no Recife (PE), o presidente contou a história de um beneficiário chamado Felipe e afirmou que ele havia se casado com a companheira quando ela tinha 12 anos.

O episódio ocorreu em 2 de julho de 2024, durante a entrega de 448 apartamentos dos conjuntos habitacionais Vila Brasil I e II, na região de Joana Bezerra. Cerca de 2 mil pessoas que viviam em condições precárias na comunidade do Papelão foram contempladas com as moradias.

Ao falar sobre Felipe, Lula afirmou que o homem tinha dez filhos e trabalhava como catador de papel. Na ocasião, segundo o relato do presidente, o homem teria contado que havia se casado com a companheira quando ela tinha 12 anos e que permanecia com ela havia 28 anos. A fala foi registrada durante o discurso e posteriormente passou a circular nas redes sociais.

A declaração gerou críticas de parlamentares e grupos políticos à época, que acusaram Lula de tratar a união envolvendo uma menina de 12 anos de maneira naturalizada. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência, por sua vez, afirmou ao Metrópoles que o trecho havia sido retirado de contexto e que o presidente estava relatando as dificuldades sociais enfrentadas pela família.

Contexto jurídico

Pela legislação brasileira, pessoas menores de 14 anos são consideradas vulneráveis para fins do crime de estupro de vulnerável. O artigo 217-A do Código Penal estabelece que a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos configura o crime, independentemente do consentimento. Em março de 2026, a legislação passou a estabelecer expressamente que essa vulnerabilidade é absoluta.

Além disso, desde 2019, a legislação brasileira não permite o casamento de pessoas que não tenham atingido a idade núbil. A Lei nº 13.811/2019 alterou o Código Civil e retirou as exceções que permitiam o casamento infantil.

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