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Nome de Garotinho estará na urna, mas votos serão registrados como “anulados sub judice”

Ministro Floriano de Azevedo Marques revogou liminar anterior que permitia a participação do ex-governador na eleição; recurso da defesa ainda será analisado pelo Tribunal

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, sejam registrados como “anulados sub judice” no primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4).

A decisão revoga uma liminar anterior do próprio ministro que havia permitido que Garotinho continuasse participando da campanha enquanto a situação de seu registro era analisada pela Justiça Eleitoral. Com a nova determinação, o candidato também perde o acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito.

Apesar da decisão, o nome de Garotinho permanecerá disponível na urna eletrônica. Isso ocorre porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura após o fechamento do sistema utilizado para a preparação das urnas.

Na decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que, enquanto estiver em vigor o indeferimento do registro, os votos destinados ao ex-governador não devem ser considerados válidos. A determinação vale até que o recurso apresentado pela defesa seja analisado pelo TSE.

A situação eleitoral de Garotinho começou a ser questionada após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar uma ação contra o registro da candidatura. O TRE-RJ manteve o indeferimento na terça-feira (29), após analisar recursos apresentados pela defesa.

O caso está relacionado a uma condenação por improbidade administrativa. Segundo decisões da Justiça Eleitoral, a condenação envolve irregularidades relacionadas a contratos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro durante o período em que Rosinha Garotinho, esposa do ex-governador, comandava o estado.

Em agosto, o TSE havia concedido uma liminar que permitia temporariamente a Garotinho realizar atos de campanha, utilizar o horário eleitoral gratuito e ter acesso a recursos públicos de campanha enquanto o processo sobre seu registro permanecesse em análise.

Com a manutenção do indeferimento pelo TRE-RJ, a defesa voltou a recorrer ao TSE. O recurso ainda será julgado pelo Tribunal, e a decisão desta sexta-feira permanece válida enquanto não houver nova determinação sobre o registro da candidatura.

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