A Receita Federal enviou cartas a 498.487 contribuintes de todo o Brasil que tiveram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025, retida na malha fina. A iniciativa faz parte do Projeto Cartas 2026, realizado entre os dias 5 e 20 de outubro, com o objetivo de orientar os cidadãos a corrigir possíveis inconsistências antes de receberem uma notificação ou intimação formal.
Ter a declaração retida não significa, necessariamente, que o contribuinte cometeu fraude ou foi multado. A situação ocorre quando a Receita identifica divergências ou informações que precisam ser esclarecidas, como diferenças entre os dados declarados e aqueles fornecidos por empresas, bancos e outras instituições.
Entre os problemas que podem levar à retenção estão a omissão de rendimentos recebidos ao longo do ano, a falta de informações sobre ganhos de dependentes e a ausência de valores de aposentadorias pagas por diferentes fontes. Também podem gerar pendências erros no preenchimento de despesas médicas, como valores incorretos ou gastos que não se enquadram nas regras de dedução.
Outro equívoco é declarar contribuições para planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como despesas dedutíveis, embora esses valores não possam ser abatidos do Imposto de Renda.
Como consultar a situação da declaração
Os contribuintes não precisam esperar o recebimento da carta para verificar se há pendências. A consulta pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo oficial da Receita Federal.
Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma, o cidadão deve selecionar a declaração de 2026 e verificar o status. Caso apareça a indicação “Com Pendência”, será possível consultar o motivo da retenção e as orientações para regularizar a situação.
Como corrigir os dados e evitar multas
Se identificar algum erro, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora pela internet, sem precisar comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal. Antes de fazer a alteração, a recomendação é conferir os comprovantes de rendimentos, recibos médicos e demais documentos utilizados no preenchimento.
Se todas as informações estiverem corretas, não é necessário modificar a declaração apenas porque ela foi retida. Nesse caso, o contribuinte deve acompanhar o andamento do processo e apresentar os documentos comprobatórios caso sejam solicitados pelo órgão.
A correção espontânea antes de uma notificação ou intimação pode evitar penalidades relacionadas às irregularidades identificadas. No entanto, se a retificação apontar imposto devido, será necessário pagar a diferença, com os acréscimos previstos para pagamentos em atraso.
Mesmo com o encerramento do envio das cartas nesta terça-feira (20), os contribuintes continuam podendo consultar a situação e corrigir as informações. A retificação é permitida desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado formalmente uma fiscalização sobre a declaração.


