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TSE vê risco de distorção em propaganda de Lula e determina suspensão

TSE vê possível distorção de contexto em propaganda eleitoral contra Flávio Bolsonaro

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (21) que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral que utiliza um vídeo do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) com a frase “Sou filho do presidente. Quer me dar?”. A decisão atende a um pedido apresentado pelo próprio candidato do PL.

A peça publicitária começa com cenas encenadas por atores em uma padaria, simulando imagens de câmeras de segurança. No vídeo, um homem aborda mulheres e diz: “Sou filho do dono da padaria. Quer me dar?”.

Na sequência, uma narradora afirma: “Agora, imagine ter um presidente que acha normal tratar uma mulher assim”. Em seguida, é exibido o registro original de Flávio Bolsonaro pronunciando uma frase semelhante. A propaganda termina com a mensagem: “Com Flávio Bolsonaro, as mulheres perdem”.

Argumentos apresentados por Flávio Bolsonaro

Na ação apresentada ao TSE, Flávio Bolsonaro alegou que o vídeo original foi gravado em um ambiente privado, durante um encontro entre amigos, quando ele estaria imitando o irmão mais novo, Jair Renan Bolsonaro (PL). Segundo o senador, não havia mulheres no local, e a campanha de Lula teria omitido o contexto da gravação.

O candidato também argumentou que a combinação entre o trecho original e as cenas encenadas poderia levar o público a interpretar que ele próprio havia abordado mulheres daquela maneira.

Entendimento do ministro

Ao analisar o pedido, Bellizze considerou que as cenas fictícias inseridas na propaganda podem modificar a interpretação do vídeo original e induzir o eleitor a acreditar que as situações representadas correspondem a acontecimentos reais envolvendo o candidato.

Segundo o ministro, “a edição não se limita a sustentar crítica política com base em declaração pública, podendo sugerir como fatos reais situações que não teriam ocorrido”.

A determinação tem caráter preventivo e impede a continuidade da veiculação da peça específica questionada no processo. A decisão não representa, por si só, um julgamento definitivo sobre todas as alegações apresentadas pelas partes.

O caso envolve os limites da propaganda eleitoral e o uso de montagens e encenações em peças de campanha, especialmente quando a edição pode levar o eleitor a interpretar situações fictícias como fatos efetivamente ocorridos.

*Com informações da CNN

Leia mais: Flávio arrecada R$ 20,3 milhões em doações privadas, contra R$ 709 mil de Lula

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