HomeNotíciasPolíticaTSE define exibição de propaganda partidária para quatro partidos nesta semana

TSE define exibição de propaganda partidária para quatro partidos nesta semana

Exibições acontecem entre terça (21) e sábado (25), com divisão de tempo definida pelo TSE

O horário nobre do rádio e da televisão contará, nesta semana, com a veiculação de propaganda partidária de quatro legendas: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade.

As inserções serão exibidas entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (21), quinta-feira (23) e sábado (25). Em 2026, por ser ano eleitoral, a legislação restringe esse tipo de propaganda ao primeiro semestre.

A divisão do tempo segue o calendário oficial. O PDT terá sete minutos e meio no total, sendo 30 segundos na terça-feira, três minutos na quinta-feira e quatro minutos no sábado. O PSOL contará com cinco minutos, distribuídos em quatro minutos na terça-feira e um minuto na quinta-feira.

O PT exibirá dois minutos de propaganda, com inserções na quinta-feira e no sábado. Já a Rede Sustentabilidade terá direito a uma inserção de 30 segundos na terça-feira.

Regras e distribuição

A Portaria TSE nº 460, publicada em 21 de outubro de 2025, define a divisão do tempo de propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2026. O documento estabelece que o PT terá 20 minutos no período, enquanto PDT e PSOL terão dez minutos cada. A Rede contará com cinco minutos.

A Resolução TSE nº 23.679, de 2022, determina que as inserções sejam feitas sempre às terças, quintas e sábados, no horário nobre. Cabe às direções partidárias a responsabilidade pela entrega do material a ser exibido.

Objetivos da propaganda

Entre as finalidades da propaganda partidária estão a divulgação dos programas das siglas, a apresentação de atividades no Congresso Nacional e o posicionamento sobre temas políticos e sociais. A legislação também exige que pelo menos 30% do tempo seja destinado à promoção da participação feminina na política.

A propaganda partidária é distinta da propaganda eleitoral, que possui normas próprias.

Critérios adotados

A definição do tempo de cada legenda considera o desempenho nas eleições gerais de 2022. Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais. Aqueles com bancadas entre dez e 20 parlamentares possuem dez minutos, enquanto siglas com até nove deputados têm direito a cinco minutos.

Partidos que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito à propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o desempenho mínimo exigido pela legislação eleitoral.

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