O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Itacoatiara e o prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos) por supostas irregularidades relacionadas à transparência pública e possível descumprimento do piso nacional do magistério.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM da última segunda-feira (25), no âmbito do Processo nº 15302/2026. A representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX).
De acordo com o documento, o caso apura possível falha de transparência ativa por conta da não disponibilização das folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026 no Portal da Transparência do município.
Leia mais: TCE-AM considera ilegais aumentos de salário de prefeito e vereadores de Itacoatiara e emite parecer
Em análise preliminar, a Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (DICAPE) identificou indícios de irregularidades envolvendo possível descumprimento do piso nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008 e na Portaria MEC nº 82/2026.
Segundo o relatório técnico, atos normativos municipais poderiam estar permitindo pagamento de vencimento-base inferior ao piso nacional aos profissionais da rede municipal de ensino.
Além disso, a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) informou que realizou diligências nos dias 18 de março e 8 de abril de 2026 e não encontrou, no portal da transparência da prefeitura, as folhas de pagamento ou dados equivalentes referentes aos dois primeiros meses do ano.
O documento destaca ainda que a ausência das informações compromete a transparência pública e dificulta a fiscalização dos gastos municipais.
Na representação, a SECEX pediu concessão de medida cautelar para determinar que a Prefeitura de Itacoatiara publique e mantenha disponíveis, em site de amplo acesso, as folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2026, além de atualizar regularmente as competências seguintes.
Análise e 5 dias de prazo
Ao analisar o caso, a presidente do TCE-AM, Yara Lins, decidiu admitir a representação, mas optou por não conceder imediatamente a medida cautelar, determinando antes a notificação do prefeito para apresentação de defesa.
Na decisão, Yara Lins concedeu prazo de cinco dias úteis para que Mário Abrahim se manifeste sobre os questionamentos apresentados pelo órgão técnico da Corte de Contas.
O processo seguirá para análise do relator, o auditor Mário José de Moraes Costa Filho, após o prazo para manifestação da prefeitura.
Na mira
Vale destacar que a Prefeitura de Itacoatiara já foi alvo do TCE-AM. Em dezembro de 2025, o Tribunal de Contas julgou procedente uma representação contra o prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), por possível burla a dispositivos da Constituição Federal e da Reforma da Previdência, aplicando multa no valor de R$ 13.654,39 ao gestor.
Em novembro do ano passado, a Corte de Contas admitiu outra denúncia que aponta possíveis irregularidades na realização da Expofest, evento promovido pela Prefeitura de Itacoatiara, que custou R$ 1,7 milhões aos cofres públicos.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itacoatiara e solicitou posicionamento sobre as supostas irregularidades relacionadas à transparência pública e possível descumprimento do piso nacional do magistério. Até a publicação, sem retorno. O espaço segue aberto para devidas manifestações.
Veja o documento:
Fonte: O Convergente
Fique por dentro das notícias de Manaus e do Amazonas em tempo real. Acesse o canal do Portal Manaós no WhatsApp e acompanhe tudo pelo zap.


