O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, por maioria, indeferir o registro de candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo de Roraima nas eleições suplementares marcadas para o próximo dia 21 de junho. A decisão foi tomada durante julgamento realizado nesta terça-feira, 2, quando a Corte entendeu que o ex-prefeito de Boa Vista não cumpriu o prazo legal de desincompatibilização exigido para disputar o cargo.
O placar da votação foi de 5 votos a 2 pelo indeferimento da candidatura. Ficaram vencidos a relatora do processo, juíza Joana Sarmento de Matos, e o juiz Renato Pereira Albuquerque, que defenderam a manutenção do registro.
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A maioria foi formada pelos magistrados Jesus Nascimento, Allan Kardec Filho, Diego Carmo, Fernando Pinheiro e Mozarildo Cavalcanti. Como o julgamento ocorreu em bloco, o registro do candidato a vice-governador na chapa, Subtenente Velton (PL), também foi indeferido.
O principal argumento da maioria dos integrantes do TRE-RR foi o de que Arthur Henrique não observou o prazo de desincompatibilização estabelecido pela legislação eleitoral. A interpretação adotada pela Corte seguiu decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proferida em 27 de maio.
Na ocasião, Dino determinou que o TRE-RR deveria adotar os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece períodos de seis, quatro ou três meses para afastamento de cargos públicos, conforme a situação de cada candidato. Antes da intervenção do STF, o tribunal havia definido um prazo excepcional de apenas 24 horas para desincompatibilização.
Insuficiente
Arthur Henrique deixou a Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril para disputar o governo estadual. No entanto, para a maioria dos juízes eleitorais, a data não foi suficiente para atender às exigências legais definidas pela decisão do Supremo.
Em nota divulgada após o julgamento, a assessoria da campanha afirmou que o resultado já era esperado por se tratar do cumprimento de uma decisão liminar e, portanto, provisória, de um ministro do STF.
“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal”, informou a campanha.
A defesa de Arthur Henrique, a advogada eleitoral Hanna Gonçalves, afirmou à imprensa que vai recorrer da decisão.
“A defesa do candidato Artur Henrique entende que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral não se ancora à larga jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que inclusive garante ele a participar na condição de candidato sub judice”, afirmou Hanna Gonçalves.
Eleições
As eleições suplementares em Roraima foram convocadas após o Tribunal Superior Eleitoral cassar o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil). Com a decisão, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos), assumiu o comando do Executivo estadual de forma interina até a realização do novo pleito que definirá governador e vice-governador para o estado.
Fonte: O Convergente


