A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou, nesta quarta-feira (17), uma nota pública em resposta à manifestação realizada por funcionários do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus. O órgão afirmou que a intervenção administrativa na serventia foi determinada dentro dos limites legais e constitucionais do Poder Judiciário e teve como objetivo assegurar a continuidade e a regularidade do serviço prestado à população.
A manifestação ocorreu após trabalhadores do cartório protestarem contra a gestão interventiva e denunciarem supostos casos de assédio moral, atrasos salariais e outras irregularidades relacionadas à administração da unidade.
Em nota assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a Corregedoria informou que a intervenção decorre da apuração de graves indícios de irregularidades administrativas e operacionais identificadas no cartório.
Segundo o órgão, as investigações tramitam sob segredo de justiça e estão relacionadas a supostas irregularidades em procedimentos de usucapião extrajudicial. O caso é analisado por meio de um processo administrativo disciplinar conduzido por uma comissão processante permanente do Judiciário amazonense.
A Corregedoria ressaltou que, embora os cartórios extrajudiciais sejam administrados por particulares por delegação do Estado, os serviços permanecem sob responsabilidade pública, o que permite a adoção de medidas cautelares quando há riscos à continuidade ou à segurança da prestação dos serviços.
De acordo com a nota, a situação encontrada no 6º Ofício apresentou características consideradas excepcionais, envolvendo dificuldades de governabilidade interna, resistência ao processo de reorganização administrativa, prejuízos ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento dos prazos registrais.
O órgão também contestou parte das críticas apresentadas pelos funcionários durante o protesto. Conforme a Corregedoria, as medidas adotadas não possuem caráter punitivo ou persecutório contra os empregados da serventia, mas buscam recompor a capacidade operacional da unidade.
Ainda segundo a nota, o cartório teria registrado um quadro de pessoal reduzido em razão do que a administração classificou como um “abandono coordenado e em massa dos postos de trabalho”, situação que teria impactado diretamente o funcionamento dos serviços.
Sobre as denúncias de assédio moral, atrasos no pagamento de salários e outras reclamações atribuídas à administração interventiva, a Corregedoria informou que todas as alegações serão analisadas pelos órgãos competentes.
“A Corregedoria-Geral de Justiça não compactua com abusos de nenhuma natureza, mas também não admitirá que a prestação de serviço público essencial seja paralisada, tumultuada ou indevidamente instrumentalizada em prejuízo dos usuários e da segurança jurídica registral”, destacou o órgão em trecho da manifestação oficial.
A Corregedoria enfatizou ainda que o Registro de Imóveis desempenha papel fundamental para a segurança das transações imobiliárias, a proteção do direito de propriedade e a estabilidade das relações patrimoniais, fatores que justificam o acompanhamento permanente da situação.
Por fim, o órgão informou que continuará adotando as medidas necessárias para garantir o funcionamento regular do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, preservar os direitos dos usuários e assegurar a apuração técnica e responsável dos fatos investigados.
Confira a nota na íntegra:
“O Exm.º Sr. Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, vem a público prestar esclarecimentos acerca das notícias veiculadas na imprensa local acerca da intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, por ordem da Corregedoria-Geral de Justiça.
A medida foi decretada no regular exercício da competência constitucional, legal e administrativa atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro, em virtude de graves indícios de irregularidades na consecução do serviço, que tramitam sob segredo de justiça, no âmbito deste órgão correcional.
Na oportunidade, é importante esclarecer que, embora exercidos por delegação a particulares, os Cartórios Extrajudiciais remanescem sob a titularidade do Estado, sobre eles intervindo em qualquer hipótese de desvio de finalidade ou abuso de direito, para a mantença da regularidade e da confiança na prestação do serviço público.
É dizer: o Cartório não pertence ao particular, mas ao Estado.
Por esta razão, a intervenção cautelar em serventia extrajudicial, com o afastamento provisório do delegatário titular da unidade, é providência expressamente prevista na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas, aprovado pelo Provimento n.º 531/2026-CGJ/AM, para possibilitar ao Poder Judiciário a devida apuração das irregularidades que lhe sejam noticiadas e a ordenação da prestação do serviço, sempre que presentes elementos que indiquem risco à regularidade, à segurança, à eficiência ou à continuidade do serviço público delegado.
Outro não foi o caso do Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, em que a atuação correcional foi determinada diante de fortes indícios de irregularidades administrativas e operacionais em sede de usucapião extrajudicial, submetidos a apuração em processo administrativo disciplinar próprio, conduzido por Comissão Processante permanente deste Poder Judiciário, e sujeita a todos os mecanismos processuais cabíveis.
A Corregedoria-Geral de Justiça ressalta que, ao longo da gestão deste biênio 2025/2026, foi conduzida mais de uma dezena de procedimentos de intervenção em serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, conduzidos sem entraves externos aos autos processuais.
A exemplo disso, é de se notar a intervenção cautelar no âmbito do Cartório Extrajudicial do 1.º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Manaus/AM, submetido a regime interventivo, em correlação à serventia extrajudicial que ganhou os noticiários na data de hoje, que ocorre sem qualquer intercorrência relevante, justamente porque a Administração Interventiva tem contado com ambiente de cooperação, urbanidade e, sobretudo, respeito às determinações correcionais.
A situação verificada no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, ao tomar rumos atentatórios à regularidade da prestação do serviço extrajudicial, assumiu contornos excepcionais, decorrentes de graves dificuldades de governabilidade interna, resistência à reorganização interventiva da unidade, prejuízo ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais, que, a bem da supremacia do interesse público, tornaram premente a medida extrema de recomposição imediata da capacidade operacional da serventia.
As providências determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça não possuem caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação a quaisquer empregados, destinando-se, tão somente, à regularização do serviço público na unidade intervinda, a qual se encontrava, até então, com mão-de-obra esvaziada, em virtude do abandono coordenado e em massa dos postos de trabalho.
Eventuais alegações de assédio, irregularidades trabalhistas ou quaisquer outros fatos atribuídos à Administração Interventiva serão examinadas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes, com a serenidade e a responsabilidade que a matéria exige.
A Corregedoria-Geral de Justiça não compactua com abusos de nenhuma natureza, mas também não admitirá que a prestação de serviço público essencial seja paralisada, tumultuada ou indevidamente instrumentalizada em prejuízo dos usuários e da segurança jurídica registral.
Cumpre destacar que o Registro de Imóveis desempenha função de elevada relevância pública, vinculada à segurança das transações imobiliárias, à proteção da propriedade, à publicidade dos atos jurídicos e à estabilidade das relações patrimoniais.
Por essa razão, a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça se manterá inarredavelmente técnica, firme e tempestiva sempre que identificados riscos à continuidade ou à confiabilidade do serviço.
A Corregedoria-Geral de Justiça permanece acompanhando a situação, adotando todas as providências necessárias para garantir o funcionamento regular da serventia, a preservação dos direitos dos usuários, a transparência dos atos administrativos e a apuração responsável dos fatos.”
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