O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido de registro da marca “CazéTV” na Classe 41, destinada a atividades como produção de conteúdo audiovisual, entretenimento, jornalismo e programas de televisão. A decisão, embora ainda passível de recurso, chama atenção para os desafios envolvendo a proteção da propriedade intelectual, mesmo no caso de marcas amplamente conhecidas pelo público.
O pedido de registro foi protocolado pela CazéTV Produções Ltda. em 5 de janeiro de 2023, sob o processo administrativo nº 929093860. O indeferimento foi formalizado pelo INPI em 28 de janeiro de 2026 e, atualmente, o procedimento aguarda eventual apresentação de recurso pela empresa.
De acordo com o instituto, a negativa ocorreu em razão da existência de um registro anterior contendo o radical “Casé” na mesma classe de serviços. Na avaliação do órgão, a coexistência das marcas poderia gerar confusão ou associação indevida entre os consumidores, o que contraria os critérios previstos na legislação de propriedade industrial.
Princípio da especialidade
A decisão está fundamentada no chamado princípio da especialidade, segundo o qual marcas semelhantes não podem coexistir quando identificam produtos ou serviços do mesmo segmento econômico, caso exista potencial de confusão no mercado.
Embora a CazéTV tenha conquistado ampla notoriedade nos últimos anos por meio da transmissão de grandes eventos esportivos, como Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Campeonato Brasileiro, o reconhecimento público da marca não garante, por si só, o direito ao registro.
O caso evidencia que a consolidação comercial de uma empresa não substitui os requisitos legais analisados pelo INPI para concessão da proteção marcária.
Recurso ainda pode ser apresentado
A decisão ainda não encerra o processo administrativo. Conforme o andamento disponível no sistema do INPI, a empresa poderá apresentar recurso para tentar reverter o indeferimento.
Enquanto isso, especialistas em propriedade intelectual apontam que situações como essa reforçam a importância de realizar pesquisas de anterioridade e avaliações de viabilidade antes do lançamento ou da expansão de uma marca.
*Com informações do Direito News
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