A Justiça do Trabalho determinou, na noite desta segunda-feira (20), a retomada da circulação dos ônibus do transporte coletivo em Manaus após a paralisação dos rodoviários. A decisão liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Na decisão, o vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, considerou, em análise preliminar, que o movimento grevista apresenta indícios de abusividade por não atender aos requisitos previstos na legislação para a paralisação de um serviço essencial.
Frota mínima e multa por descumprimento
A liminar determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha a circulação de, no mínimo, 80% da frota nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, pelo menos 50% dos ônibus devem permanecer em operação.
Caso a determinação seja descumprida, o sindicato poderá ser multado em R$ 120 mil por hora. A decisão também proíbe atos que impeçam ou dificultem a entrada e saída de veículos das garagens das empresas de transporte coletivo.
Tribunal aponta descumprimento da legislação
Ao analisar o pedido apresentado pelo Sinetram, o TRT-11 entendeu que a paralisação ocorreu sem o cumprimento de exigências previstas na Lei de Greve, entre elas a comunicação prévia à população e a garantia da continuidade mínima de um serviço considerado essencial.
Na avaliação do magistrado, o transporte coletivo urbano exerce papel indispensável para o funcionamento da cidade e para o deslocamento diário da população, razão pela qual o direito de greve deve ser conciliado com a manutenção do serviço público essencial.
Empresas prometem normalizar operação
Em nota, o Sinetram informou que as empresas associadas irão adotar as medidas necessárias para restabelecer gradualmente a operação do sistema e reduzir os impactos causados pela paralisação.
A entidade afirmou ainda que reconhece o direito constitucional de greve dos trabalhadores, mas defendeu que a mobilização deve respeitar os limites previstos na legislação para preservar o atendimento à população.
Greve foi motivada por reivindicações da categoria
A paralisação dos rodoviários teve como pano de fundo reivindicações trabalhistas relacionadas ao pagamento de salários e outros direitos da categoria. A interrupção do serviço afetou milhares de usuários do transporte coletivo em Manaus ao longo da segunda-feira, provocando lotação nas paradas de ônibus e dificuldades de deslocamento em diferentes regiões da capital.
Com a decisão judicial, o impasse entre trabalhadores e empresas passa a ser acompanhado pela Justiça do Trabalho, enquanto a expectativa é de normalização gradual da circulação dos ônibus e de continuidade das negociações entre as partes.


