HomeNotíciasPolíticaFala de Eduardo Bolsonaro sobre vacinação infantil omite que regra está no...

Fala de Eduardo Bolsonaro sobre vacinação infantil omite que regra está no ECA desde 1990

Ex-deputado criticou a obrigatoriedade e apresentou o Texas como exemplo de “liberdade”, porém legislação brasileira sobre imunização compulsória antecede em décadas o atual governo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) criticou a vacinação obrigatória de crianças no Brasil e atribuiu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a responsabilidade pela exigência. A declaração, publicada em vídeo na sexta-feira (7), contrasta, no entanto, com a própria cronologia da legislação brasileira: a regra específica para crianças está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 1990.

“No Brasil, papai Lula obriga que todas as crianças se vacinem com tudo quanto é tipo de coisa”, afirmou Eduardo. Em seguida, o ex-parlamentar questionou quem seria responsabilizado caso algum problema relacionado à imunização ocorresse.

A legislação, porém, não sustenta a ideia de que a vacinação obrigatória de crianças tenha sido instituída pelo atual presidente.

Regra nasceu décadas antes do governo Lula

O ECA foi criado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O artigo 14 estabeleceu desde sua redação original que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Em 2016, o dispositivo foi apenas renumerado e passou a constar como §1º do artigo.

A regra, portanto, já estava em vigor quando Lula chegou pela primeira vez à Presidência, em 2003.

Além disso, a legislação brasileira sobre imunizações obrigatórias é ainda mais antiga. A Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, determina que o Ministério da Saúde é responsável pela elaboração do Programa Nacional de Imunizações (PNI), que deve definir as vacinas, inclusive aquelas de caráter obrigatório.

A mesma norma estabelece que as vacinações obrigatórias devem ser oferecidas de forma sistemática e gratuita em todo o território nacional. Ou seja, o instrumento legal que permite ao poder público estabelecer imunizações obrigatórias existe há mais de meio século e atravessou sucessivos governos.

ECA não determina vacinação indiscriminada

Outro ponto da fala de Eduardo Bolsonaro que merece contextualização é a afirmação de que crianças seriam obrigadas a tomar “tudo quanto é tipo” de vacina.

O texto do ECA não estabelece uma obrigação indiscriminada. A lei determina a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, o que vincula a exigência às definições técnicas adotadas pelos órgãos responsáveis pela política de imunização.

Portanto, não é o presidente da República quem decide individualmente quais vacinas cada criança deve receber. Essas definições passam pelo Programa Nacional de Imunizações e pelas autoridades sanitárias, conforme critérios de saúde pública.

STF já decidiu sobre direito de recusa dos pais

A discussão sobre a possibilidade de pais deixarem de vacinar os filhos por razões pessoais também já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Em dezembro de 2020, ao julgar o Tema 1.103 da repercussão geral, o STF decidiu por unanimidade que é constitucional a obrigatoriedade de imunização quando a vacina estiver registrada no órgão de vigilância sanitária e estiver incluída no PNI, tiver aplicação determinada em lei ou for exigida pelo poder público com base em consenso médico-científico.

Para o Supremo, nessas situações, a medida não viola a liberdade de consciência e de convicção dos responsáveis nem o poder familiar.

A Corte também fez uma distinção importante: vacinação obrigatória não significa vacinação forçada. O Estado não pode imunizar uma pessoa à força, mas a legislação pode estabelecer consequências ou restrições para quem descumpre determinadas exigências sanitárias, desde que sejam respeitados critérios legais, científicos e de proporcionalidade.

Eduardo cita Texas, onde também existem exigências

No vídeo, Eduardo Bolsonaro contou que conseguiu uma dispensa para que a filha não precisasse cumprir determinadas exigências de imunização escolar no Texas, nos Estados Unidos. Segundo ele, o procedimento representaria um modelo de “liberdade” que poderia ser adotado no Brasil.

O Texas realmente permite que pais solicitem isenção de vacinação para os filhos por motivos médicos, religiosos ou de consciência. Desde setembro de 2025, o formulário para dispensa por razões de consciência pode ser baixado pela internet e, após preenchido e reconhecido conforme as regras estaduais, apresentado à instituição de ensino.

Isso não significa, contudo, que o estado norte-americano tenha eliminado suas exigências de imunização. O próprio Departamento de Serviços de Saúde do Texas mantém regras de vacinação para ingresso em escolas e instituições de ensino, acompanhadas das hipóteses específicas de isenção.

Além disso, mesmo uma criança que tenha obtido a dispensa pode ser temporariamente afastada da escola durante uma emergência sanitária ou surto de doença, conforme as normas do estado.

Assim, o modelo utilizado por Eduardo como contraponto ao Brasil não representa ausência de regras de vacinação, mas um sistema que combina exigências de imunização com possibilidades mais amplas de exceção.

Fala coloca Lula no centro de regra criada em 1990

A principal inconsistência da declaração está, portanto, na atribuição da vacinação infantil obrigatória ao presidente Lula.

A exigência específica está incorporada ao ECA desde 13 de julho de 1990. Antes disso, a legislação de 1975 já autorizava o Programa Nacional de Imunizações a definir vacinações de caráter obrigatório.

📲 Fique por dentro das notícias de Manaus e do Amazonas em tempo real. Acesse o canal do Portal Manaós no WhatsApp e acompanhe tudo pelo zap.

- Continua após a publicidade -spot_img
spot_img
Últimas notícias
- Continua após a publicidade -
Mais como esta

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here