HomeNotíciasAmazonasFicha-suja pode concorrer? Entenda quando a Justiça impede uma candidatura

Ficha-suja pode concorrer? Entenda quando a Justiça impede uma candidatura

De forma simples, a lei determina que determinadas condenações, decisões judiciais ou situações previstas na legislação podem impedir alguém de disputar uma eleição

Com o início das campanhas políticas batendo à porta, a população começa a ficar mais atenta aos candidatos e às suas propostas. Inevitavelmente, termos como “Lei da Ficha Limpa” e “candidato ficha-suja” passam a aparecer com frequência no debate político. Mas, afinal, o que essas expressões significam? Uma pessoa condenada pela Justiça pode se candidatar? E quem decide se um candidato está ou não impedido de disputar uma eleição?

A chamada Lei da Ficha Limpa foi criada para estabelecer situações em que uma pessoa pode ficar inelegível, ou seja, sem poder disputar uma eleição por determinado período. A regra surgiu a partir de uma iniciativa popular e foi aprovada em 2010. Desde então, passou a fazer parte das regras utilizadas pela Justiça Eleitoral para analisar o registro de candidaturas.

O que é a Lei da Ficha Limpa?

A Lei Complementar nº 135/2010 alterou a legislação eleitoral e ampliou as situações que podem levar uma pessoa a ser considerada inelegível.

De forma simples, a lei determina que determinadas condenações, decisões judiciais ou situações previstas na legislação podem impedir alguém de disputar uma eleição.

A ideia é evitar que pessoas envolvidas em determinados tipos de irregularidades ou condenações possam ocupar cargos públicos eletivos.

Mas é importante destacar: ter sido processado, investigado ou até mesmo condenado não significa automaticamente que a pessoa seja “ficha-suja”. É necessário analisar qual foi a condenação, em que instância ocorreu, qual crime ou irregularidade foi apontado e se a situação se enquadra nas regras de inelegibilidade.

Dois casos amplamente conhecidos ocorreram em disputas presidenciais. Em 2018, o então ex-presidente Lula foi condenado por um órgão colegiado de segunda instância, o TRF-4, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Na época, Lula chegou a se lançar candidato, mas teve a candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa, dando lugar a Fernando Haddad.

O segundo caso, mais recente, é o do ex-presidente Jair Bolsonaro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao divulgar desinformação sobre o sistema eletrônico de votação e fazer ataques ao Tribunal com o objetivo de obter vantagens eleitorais.

O que diz o especialista?

A Lei da Ficha Limpa, embora não seja algo novo, ainda gera dúvidas entre os eleitores. Consultamos o professor e cientista político Helso Ribeiro, que foi um dos signatários da iniciativa e esclareceu algumas dúvidas sobre o assunto. A Ficha Limpa, segundo o especialista, tinha o objetivo de retirar da corrida eleitoral pessoas condenadas em segunda instância por um órgão colegiado.

“O ficha-suja, juridicamente, é aquela pessoa que uma corte colegiada condenou, mesmo ainda não havendo o trânsito em julgado. Ainda que ele possa ter um recurso e tal, ele estaria longe da corrida eleitoral, longe da eleição”, explica Helso Ribeiro.

O especialista lembra ainda de um entendimento não jurídico do eleitor, que, em seu próprio julgamento, pode considerar ficha-suja um candidato que teve uma condenação, mesmo que ela ainda não tenha sido analisada por um órgão colegiado. Ou seja, mesmo sem haver um impedimento legal, o eleitor pode acreditar que o simples fato de um político ser suspeito de envolvimento em algo ilegal já o torna inapto a ser eleito para algum cargo.

(Helso Ribeiro – Professor e Cientista Político)

A Lei da Ficha Limpa, embora clara, nem sempre impede um candidato condenado de concorrer a uma eleição, conforme explica o especialista.

“O candidato já foi condenado em primeira instância ou por um juiz singular. Pode recorrer. Aí, o que ocorre? Esse recurso está sendo analisado ou ainda não foi distribuído por um colegiado de segunda instância, e nada impede que ele concorra às eleições”, esclarece.

Ainda de acordo com Helso Ribeiro, caso o mesmo candidato venha a ser condenado em segunda instância, ele pode ser cassado, ganhar a eleição e não ser diplomado ou não assumir o cargo.

Embora a Lei da Ficha Limpa seja algo extremamente importante para o eleitor, muitos ainda não se atentam a essa questão. Questionado sobre o assunto, Helso Ribeiro acredita que 70% do eleitorado ainda não se preocupa com esse fator.

“A população, em grande parte, eu diria, está preocupada com a sua sobrevivência. Nem todos têm acesso a quem é ficha limpa, ficha-suja, ao que está ocorrendo nos bastidores do Judiciário, se aquela pessoa está sendo julgada. Eu acredito que a maior parte não, com toda honestidade, infelizmente”, conclui.

O que pensa o eleitor?

Nossa reportagem também procurou eleitores para entender como anda o conhecimento sobre o tema. Andrezza Lira, de 32 anos, confessa que, nas eleições anteriores, não estava por dentro da questão, embora soubesse da sua existência.

“Vim me familiarizar mais com a questão da Ficha Limpa agora. Na verdade, na última eleição, em 2024, para prefeito, eu sabia um pouquinho de política. Agora, passei a estudar mais”, diz a eleitora.

Com o entendimento que tem hoje, ela é categórica ao afirmar que não votaria em um candidato ficha-suja.

“Quem vai ser representante do povo não pode estar devendo nada para a lei. Então, eu não votaria porque acho que é alguém que nem deveria estar elegível, né? Ele não deveria estar ali concorrendo. Então, não há motivos para votar em alguém em quem a gente não confia por não ter um bom histórico.”

Em contrapartida, Reginaldo Santos, de 40 anos, confessa que nunca deu muita atenção a essa questão.

“A informação não fica clara para quem não tem entendimento. Certo ano, tentei encontrar quem eram os fichas-sujas, mas não tem transparência. Aí fica complicado.”

O senhor Reginaldo fala ainda que “com certeza já votei em um ficha-suja. Eu acredito que a maioria deles são, mas dão um jeito de burlar. Sempre dão o jeitinho brasileiro mesmo”, declara.

Alexsandro Filho, de 23 anos, acompanha política desde cedo. Interessado no assunto, ele acredita que, para algum candidato concorrer, o requisito mínimo que deve ser considerado é ter a ficha limpa.

“Não votaria, porque há uma quebra de confiança com o político. Ele fica ‘queimado’, como dizem no meio popular. Prefiro votar em candidato que tenha uma ficha limpa”, explica.

André Campos, de 40 anos, acompanha política de forma aprofundada há anos, e mais do que concordar com a Lei da Ficha Limpa, defende mais abrangência no tema.

“Quando falamos apenas de responsabilidade fiscal, abusos de poder e econômico, esquecemos que podemos ter representantes condenados por crimes diversos atuando em comissões especiais das casas legislativas, por exemplo”, explicou.

Questionado sobre essa abrangência, André Campos explica.

“Particularmente acho que ela deveria passar por uma reforma. Deveria incluir outros delitos do código penal e rever a instancia de corte. Alguns crimes deveriam restringir já na primeira instância, como crimes contra o sistema financeiro, organização criminosa, entre outros” diz Campos.

A importância da Lei da Ficha Limpa

A discussão sobre a Ficha Limpa ganha importância principalmente durante o período de registro das candidaturas, quando começam a surgir questionamentos sobre a situação jurídica dos concorrentes.

Para o eleitor, o principal cuidado é não confundir investigação, processo, condenação e inelegibilidade como se fossem a mesma coisa.

Antes de compartilhar nas redes sociais que determinado candidato é “ficha-suja”, é importante verificar qual é o processo, qual foi a decisão da Justiça e se existe, de fato, uma causa de inelegibilidade reconhecida ou em análise.

- Continua após a publicidade -spot_img
spot_img
Últimas notícias
- Continua após a publicidade -
Mais como esta

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here