Um vídeo divulgado nas redes sociais no domingo (16) levantou questionamentos sobre uma ação de campanha do vereador e candidato a deputado estadual Kennedy Marques (MDB). As imagens, registradas durante um evento de adesivagem de veículos, mostram uma confusão e trazem relatos de que motoboys teriam sido chamados para participar da atividade mediante a pagamento em dinheiro.
Segundo o relato registrado no vídeo, participantes teriam recebido, por aplicativos de mensagens, uma proposta financeira para comparecer ao local e permitir que veículos fossem adesivados com material eleitoral. Até o momento, porém, o conteúdo divulgado não permite confirmar de forma independente se houve efetivamente pagamento, quem teria feito a eventual oferta ou se a campanha do candidato participou diretamente da suposta negociação.
Caso comprovada, a prática pode contrariar as regras da propaganda eleitoral. O artigo 37, parágrafo 8º, da Lei das Eleições determina que a veiculação de propaganda em bens particulares deve ocorrer de forma espontânea e gratuita, vedando pagamento em troca da utilização do espaço.
Regra vale para adesivos em veículos
A mesma determinação consta nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano. A Resolução nº 23.759/2026 permite adesivos eleitorais em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, observados os limites de tamanho, mas estabelece expressamente que a propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita.
Dessa forma, uma eventual contrapartida financeira pela utilização de motocicletas ou outros veículos como espaço de propaganda pode levar a Justiça Eleitoral a analisar as circunstâncias da ação e a responsabilidade dos envolvidos.
A legislação também estabelece limites para os adesivos. Em regra, são permitidos adesivos de até 50 centímetros por 40 centímetros, além de material microperfurado que pode ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro dos veículos.
Veículos utilizados em aplicativos
Outro ponto levantado pelo episódio envolve motocicletas ou veículos eventualmente utilizados profissionalmente para prestação de serviços por aplicativos.
A Lei das Eleições proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e naqueles classificados como de uso comum, enquanto admite, sob determinadas condições, adesivos em veículos particulares.
A eventual caracterização dos veículos envolvidos na ação, portanto, depende da forma como são utilizados e do enquadramento adotado pela Justiça Eleitoral. A análise de uma possível irregularidade cabe às autoridades eleitorais diante das circunstâncias concretas e das provas apresentadas.
Caso pode ser levado à Justiça Eleitoral
A propaganda eleitoral está autorizada desde domingo (16), mas candidatos, partidos, federações e eleitores precisam observar as limitações estabelecidas pela legislação. O próprio TSE reforçou, antes da abertura da campanha, que as regras de propaganda previstas para 2026 devem ser respeitadas durante todo o período eleitoral.
No caso envolvendo Kennedy Marques, o vídeo e os relatos poderão servir de elementos para eventual apuração, caso o episódio seja formalmente comunicado à Justiça Eleitoral. Somente a análise dos fatos e das provas poderá determinar se houve irregularidade e eventual responsabilidade do candidato, da campanha ou de terceiros.
Outro lado
A reportagem procurou Kennedy Marques, por meio da assessoria de comunicação, para obter esclarecimentos sobre a suposta oferta de pagamento e as circunstâncias do adesivaço, mas não recebeu resposta até a publicação.
O espaço permanece aberto para manifestação do candidato e o material será atualizado caso haja posicionamento.
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