O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve os principais efeitos de uma decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do União Brasil em Tapauá, no interior do estado, durante as eleições municipais de 2024.
Com o julgamento, os votos recebidos pela legenda na disputa para vereador serão anulados, os diplomas de eleitos e suplentes permanecem cassados e a Justiça Eleitoral deverá refazer os cálculos que definem a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
O caso envolve as candidaturas de Aldariza Reinaldo de Almeida e Vera Lúcia Oliveira de Souza, consideradas fictícias pela Justiça Eleitoral.
TRE-AM mantém efeitos sobre toda a chapa
Segundo o TRE-AM, as candidaturas femininas foram utilizadas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral para participação de cada gênero nas eleições proporcionais.
Diante da irregularidade, o Tribunal manteve a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Tapauá.
Na prática, a decisão compromete toda a chapa proporcional apresentada pelo partido nas eleições de 2024.
Além da perda dos diplomas, o julgamento determinou a anulação dos votos atribuídos à legenda e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Esse novo cálculo pode alterar a composição da Câmara Municipal de Tapauá.
Três vereadores não ficam inelegíveis
Embora tenham perdido os diplomas em razão da cassação da chapa, os vereadores Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro tiveram a inelegibilidade afastada pelo TRE-AM.
O Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para atribuir aos três responsabilidade pessoal pela fraude.
Assim, eles continuam atingidos pelos efeitos coletivos da cassação da chapa, mas não ficam impedidos de disputar futuras eleições por causa deste processo.
A inelegibilidade permaneceu aplicada às duas candidatas apontadas como responsáveis pelas candidaturas fictícias.
Caso começou na Justiça Eleitoral de primeira instância
A decisão analisada pelo TRE-AM teve origem na 38ª Zona Eleitoral, que havia reconhecido a fraude em outubro de 2025.
Os recursos chegaram ao Pleno do Tribunal, que julgou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral relacionadas ao caso.
O relator foi o juiz Cássio André Borges dos Santos.
Na análise, foram considerados elementos como quantidade de votos, movimentação financeira de campanha, prestação de contas e depoimentos colhidos no processo.
Fraude à cota de gênero pode anular votos
A legislação eleitoral exige que partidos e federações respeitem a proporção mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.
Quando a Justiça identifica candidaturas lançadas apenas para cumprir formalmente essa regra, pode reconhecer fraude à cota de gênero.
Nessas situações, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral prevê medidas que podem atingir toda a chapa, incluindo anulação dos votos, cassação de diplomas e recálculo do resultado da eleição.
Em Tapauá, o novo cálculo eleitoral será necessário para definir como ficam as vagas na Câmara Municipal após a retirada dos votos do União Brasil.


