O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso que pedia o retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ao regime fechado. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Turma da Corte e mantém os dois cumprindo pena em regime aberto.
O julgamento virtual terminou na noite desta quarta-feira (2). O ministro Ribeiro Dantas foi o relator do caso. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Apesar da repercussão do pedido, os ministros não chegaram a analisar se Nardoni ou Jatobá realmente descumpriram regras impostas pela Justiça. O recurso foi encerrado antes dessa discussão por uma irregularidade processual.
Falta de pagamento impediu análise
O pedido foi apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, que pretendia reverter a permanência dos condenados no regime aberto.
Segundo informações divulgadas pelo STJ à imprensa, a entidade não apresentou corretamente a documentação relacionada às custas processuais. Mesmo depois de intimada para resolver a pendência, a situação não foi regularizada.
A associação sustentou que teria direito à gratuidade da Justiça. No entanto, de acordo com o tribunal, a simples alegação não era suficiente para afastar a exigência.
Com isso, a Quinta Turma manteve o reconhecimento da chamada deserção, situação em que um recurso deixa de ser analisado por ausência do pagamento das custas exigidas.
Na prática, portanto, o STJ não concluiu que as acusações contra Nardoni e Jatobá eram verdadeiras ou falsas. A Corte simplesmente não avançou sobre o conteúdo delas devido ao problema processual.
O que a associação alegava
No recurso, a entidade afirmava ter recebido informações sobre possíveis irregularidades no cumprimento das condições do regime aberto.
Entre os questionamentos apresentados estavam a suposta circulação dos condenados em horários incompatíveis com as determinações judiciais, dúvidas sobre endereços informados à Justiça e questionamentos relacionados à rotina profissional de Alexandre Nardoni.
A associação também afirmou ter reunido um abaixo-assinado com mais de 2 mil assinaturas de moradores. Essas alegações, porém, não foram analisadas nem confirmadas pelo STJ no julgamento encerrado nesta quarta-feira.
Esse ponto é fundamental porque a decisão desta semana teve caráter processual e não representa uma conclusão judicial sobre as denúncias apresentadas pela entidade.
Defesa contestou recurso
O advogado Roberto Podval, que atua na defesa de Nardoni e Jatobá, criticou a iniciativa e classificou o recurso como “descabido e contraditório”.
A defesa sustentou que a tentativa de modificar o regime de cumprimento da pena não atendia aos requisitos necessários para avançar no tribunal superior.
Anna Jatobá está em regime aberto desde 2023
Anna Carolina Jatobá deixou a Penitenciária Feminina de Tremembé em 20 de junho de 2023, após receber progressão para o regime aberto.
Antes disso, a própria Quinta Turma do STJ havia determinado que o juízo da execução penal em São Paulo analisasse o pedido de progressão apresentado pela defesa, sem condicionar a decisão à realização de um Teste de Rorschach.
Jatobá foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão pela morte de Isabella Nardoni.
Alexandre deixou a prisão em 2024
Alexandre Nardoni recebeu autorização para passar ao regime aberto em 6 de maio de 2024, depois de permanecer preso por quase 16 anos.
Ao conceder a progressão, a Justiça de São Paulo considerou fatores como o tempo já cumprido da pena, a conduta carcerária e avaliações favoráveis. O Ministério Público de São Paulo havia se manifestado contra o benefício.
Posteriormente, a Justiça também rejeitou um recurso do Ministério Público que buscava fazê-lo retornar ao regime semiaberto.
Crime ocorreu em 2008
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados em 2010 pela morte de Isabella Nardoni, de 5 anos.
A criança morreu em 29 de março de 2008, após ser agredida e jogada do sexto andar do Edifício London, na Vila Guilherme, Zona Norte de São Paulo. Alexandre era pai da menina e Anna Carolina, sua madrasta.
O caso provocou forte repercussão nacional e se tornou um dos crimes de maior exposição pública do país.
Agora, com o encerramento do novo julgamento no STJ, a situação dos dois permanece inalterada: Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá continuam no regime aberto. A decisão, entretanto, não valida nem derruba as denúncias feitas pela associação, já que o mérito dessas acusações não chegou a ser examinado pelos ministros.


