Presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas poderão votar nas Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a aplicação, neste pleito, do trecho da Lei Antifacção que proíbe o alistamento eleitoral e o voto de pessoas presas, incluindo aquelas sem condenação definitiva.
A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos de pessoas condenadas criminalmente por decisão definitiva. A regra não se aplica aos presos provisórios, que ainda respondem a processos sem condenação transitada em julgado. O voto de adolescentes internados também é permitido.
A decisão do TSE considerou o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças na legislação eleitoral que entrem em vigor menos de um ano antes das eleições. A Lei Antifacção entrou em vigor em março de 2026. Com a suspensão do dispositivo, a restrição não será aplicada à eleição de outubro.
Segundo o TSE, cerca de 12,9 mil presos provisórios e adolescentes internados votaram nas eleições de 2022, aproximadamente 3% do público que poderia participar. A Justiça Eleitoral instala seções em unidades prisionais e socioeducativas para permitir a votação. Para 2026, entretanto, só poderá votar quem estiver com o título regularizado e tiver solicitado a transferência para uma seção eleitoral desse tipo dentro do prazo, encerrado em maio.
Dados citados pela OAB-SP apontam que pelo menos 13 mil presos provisórios estavam aptos a votar em 2022. Em 2024, o número caiu para 6,3 mil, enquanto o total de presos provisórios permaneceu próximo de 200 mil. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o país também possui pouco mais de 11 mil adolescentes em regime de internação ou semiliberdade.
A partir de 2027, a proibição prevista na Lei Antifacção deverá ser aplicada aos pleitos seguintes. O tema, porém, ainda pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que possui ações questionando dispositivos da nova legislação.


