O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou o alerta sobre condutas que podem configurar crimes eleitorais no dia da votação, marcado para 4 de outubro. Compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores e ações para atrapalhar a votação estão entre as práticas que podem levar à atuação das autoridades e da Justiça Eleitoral.
Segundo Cláudio Albuquerque, coordenador do núcleo de Fiscalização Virtual do TRE-AM, crime eleitoral é aquele que compromete a liberdade do voto, a igualdade entre candidatos ou a integridade das eleições. As ocorrências serão encaminhadas às autoridades responsáveis e poderão resultar em medidas administrativas, cíveis ou criminais, conforme cada caso.
Até o momento, o aplicativo Pardal recebeu 241 denúncias de propaganda eleitoral em 11 municípios do Amazonas. A maior parte envolve candidaturas a deputado estadual, com 99 registros, seguida por governador, com 60, e deputado federal, com 49. No dia da votação, porém, o aplicativo não receberá denúncias, que deverão ser encaminhadas à Central de Flagrantes.
Entre as condutas que podem configurar crimes estão também a divulgação de informações falsas, calúnia, injúria e difamação contra candidatos ou servidores públicos. Já o derramamento de material de campanha próximo aos locais de votação, por exemplo, é tratado como propaganda eleitoral irregular e pode gerar sanções, mas não necessariamente configura crime.
O TRE-AM também orienta os eleitores sobre o uso de celulares e outros equipamentos na cabine de votação. Celulares, câmeras e dispositivos que permitam fotografar ou registrar o voto devem ser desligados e deixados em local indicado pela mesa receptora antes da entrada na cabine. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e o caso poderá ser encaminhado à força policial. A tentativa de registrar ou divulgar o voto também pode configurar crime por violação do sigilo eleitoral.
(*)Com informações do TRE-AM


