O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) estabeleceu uma reparação econômica mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar (1964-1985). A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27).
Além do pagamento mensal, o documento reconhece R$ 6.616.492,19 em valores retroativos, calculados a partir de 21 de outubro de 1997. O montante final deverá considerar os valores já recebidos pela ex-presidente e os critérios de atualização estabelecidos pela Justiça.
A portaria foi assinada pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, e altera os termos da reparação concedida anteriormente a Dilma, que havia sido reconhecida como anistiada política em 2025.
Perseguição política durante a ditadura
A reparação tem como fundamento a Lei nº 10.559/2002, que regulamenta o regime de anistia política e prevê medidas de compensação para pessoas atingidas por atos de exceção. No caso de Dilma, o cálculo da prestação mensal considera a remuneração média correspondente ao cargo que ela exercia na antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), no Rio Grande do Sul.
A ex-presidente começou a trabalhar na instituição em 1975 e foi afastada em 1977, em um contexto de perseguição ideológica promovida pelo regime militar. À época, seu nome foi incluído em uma lista de pessoas apontadas como supostos “comunistas infiltrados no governo”.
Antes de ingressar no serviço público, Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em organizações de resistência à ditadura. Ela permaneceu detida por cerca de três anos e sofreu torturas físicas e psicológicas durante o período de prisão.
Reconhecimento como anistiada política
O pedido de anistia de Dilma foi apresentado em 2002. Em maio de 2025, a Comissão de Anistia reconheceu sua condição de anistiada política e aprovou uma reparação econômica de R$ 100 mil, paga em parcela única.
Posteriormente, decisões judiciais reconheceram o direito à reparação mensal permanente. A portaria publicada nesta terça-feira formaliza a alteração dos valores e estabelece o pagamento continuado, além da apuração das quantias retroativas devidas.
O valor de R$ 6,6 milhões não corresponde necessariamente à quantia líquida que será depositada à ex-presidente, uma vez que deverão ser descontados pagamentos anteriores e aplicados os critérios de cálculo e atualização determinados pela Justiça.
*Com informações do Metrópoles
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