Na segunda-feira (09), foi assinada uma portaria pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), afirmando que a partir das 22h de sábado (14) até as 18h de domingo (15), entrará em vigor a Lei Seca no Amazonas.
No Estado do Amazonas estará proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, além de locais abertos ao público.
Os responsáveis pela assinatura da portaria de nº 859/2020 foram o presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Lima Thury, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates.
Caso seja descumprida a orientação, isso irá caracterizar crime de desobediência, de acordo com o artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral.
O texto também prevê a Lei Seca no segundo turno, se houver, entre as 22h do dia 28 de novembro e as 18h do dia 29.
- Fonte: SSP-AM
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