Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5373/20, propondo a possibilidade da mãe biológica ou adotiva da criança de escolher entre 120 dias de licença-maternidade com salário integral, regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a licença-maternidade, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que trata do salário-maternidade.
“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores, deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).
“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam.
“Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”
- Fonte: D24am
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